MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
MILKA BELARMINO SOARES DA LUZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
OAB/BA 28559·CPF·Representa: Autor
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
OAB/BA 28559·CPF·Representa: Réu
FELIPE EDUARDO FARIAS DE SOUSA
OAB/PB 25251·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
19/06/2026, 12:44
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 09:22
Petição (Contraminuta)
26/03/2026, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: MILKA BELARMINO SOARES DA LUZ DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823260-27.2022.8.15.2001 INDEFIRO o pedido de intimação da parte executada para indicação de bens sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, por entender que tal providência configura ônus do exequente na atual fase processual. INTIME a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042013564927000000054244101 1-petição inicial-1 Documento de Comprovação 22042013565100600000054244111 2-procuração-1 Procuração 22042013565196900000054244112 3- certidão (registrada)-1 Documento de Comprovação 22042013565343300000054244114 4- alteração contratual-1 Documento de Comprovação 22042013565434100000054244116 5- contrato empresa x condomínio-1-1 Documento de Comprovação 22042013565567200000054244117 6-convenção-1 Documento de Comprovação 22042013565661300000054244118 7- regimento interno-1 Documento de Comprovação 22042013565767800000054244119 8-matrícula-1 Documento de Comprovação 22042013565856200000054244120 9-planilha de débitos-1 Documento de Comprovação 22042013565990600000054244121 10-boletos-1 Documento de Comprovação 22042013570061000000054244122 Despacho Despacho 22042511401036600000054361050 Expediente Expediente 22042511401416200000054383341 Despacho Despacho 22051616051196300000055107195 Expediente Expediente 22051710263575300000055364076 Petição Petição 22052014540664600000055566835 01-1. juntada de custas - pb Outros Documentos 22052014540834000000055566837 02-1. 164452-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22052014540902200000055566838 03-1-1. documento(549) Documento de Comprovação 22052014540984100000055566839 Despacho Despacho 22093010190702400000060648598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100415563721300000060766215 Expediente Expediente 22100415581951200000060766221 Petição Petição 22103117530271600000061795121 02 - 164452-1-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22103117530290500000061795122 03 - 164452 cpp-1-1 Documento de Comprovação 22103117530310200000061795123 Carta Carta 22110209484806100000061862685 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23011308195407000000064121622 AR C. CITAÇÃO ID 65475975 Aviso de Recebimento 23011308195425700000064122526 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423133686200000073035255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100421110952100000075509215 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100421110952100000075509215 Petição Petição 23102716411072000000076567799 Despacho Despacho 24022113223483500000080756858 Despacho Despacho 24022113223483500000080756858 Petição Petição 24030520405264600000081486448 1644521125009 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030520405336100000081486449 cpp 1644521125176 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030520405402200000081486450 Mandado Mandado 24030612400957900000081530325 Diligência Diligência 24030917403733800000081704956 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031112403750600000081758555 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031112403750600000081758555 Petição Petição 24040417032591400000082970459 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040508191258800000082992351 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040508191258800000082992351 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042408314840600000083956808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042408314840600000083956808 Carta Carta 24042408461091500000083959126 Petição Petição 24042916571695400000084239487 02 - 164452 guia1166551 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042916571766800000084239491 03 - 164452 cpp1166552 Documento de Comprovação 24042916571858400000084239493 Mandado Mandado 24043011052827500000084284323 Diligência Diligência 24050717335755800000084628811 Citação de MILKA BELARMINO SOARES DA LUZ Devolução de Mandado 24050717335785800000084628812 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24052710564586800000085622654 CORRESP DEV PROC 0823260-27 id 89332009 Aviso de Recebimento 24052710564632600000085622658 EMBARGOS A EXECUÇÃO Comunicações 24052822515492100000085750877 PROCURAÇÃO NOVA MILKA Procuração 24052822515525100000085750878 reportPDF Documento de Comprovação 24052822515630600000085750879 Despacho Despacho 24061211512717000000086417355 Intimação Intimação 24061810231236000000086689471 Intimação Intimação 24061810231236000000086689471 Comunicações Comunicações 24062516354435200000087012805 Certidão Certidão 24111910173951300000097691453 Certidão Certidão 24111910173951300000097691453 Comunicações Comunicações 24120615375221000000098660434 Certidão Certidão 25031710572784100000102665479 Certidão Certidão 25031710572784100000102665479 Comunicações Comunicações 25032414320611600000103063564 Certidão Certidão 25050822105455100000105336650 SENTENÇA 108326955 - PROCESSO_ 0833712-28.2024.8.15 Outros Documentos 25050822105500900000105336651 Despacho Despacho 25092221452697700000116140849 Intimação Intimação 25092411230529600000116379248 Intimação Intimação 25092411230529600000116379248 Petição Petição 25100815273794200000117155063 Certidão Certidão 26020201023236100000126381425 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 22042013564927000000054244101, Documento de Comprovação: 22042013565343300000054244114, Documento de Comprovação: 22042013565767800000054244119, Documento de Comprovação: 22042013565567200000054244117, Documento de Comprovação: 22042013565100600000054244111, Procuração: 22042013565196900000054244112, Documento de Comprovação: 22042013565434100000054244116, Documento de Comprovação: 22042013565661300000054244118, Documento de Comprovação: 22042013565856200000054244120, Documento de Comprovação: 22042013570061000000054244122]
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:35
Indeferimento
18/03/2026, 11:35
Redistribuição (sorteio; incompetência)
02/02/2026, 01:02
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 09:50
Petição (Contraminuta)
08/10/2025, 15:27
Publicação
26/09/2025, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos. Em razão do julgamento dos Embargos à Execução, intime-se o exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender oportuno, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que a inércia poderá ensejar o arquivamento do feito. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito