Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0849034-25.2023.8.15.2001.
AUTOR: SILVIO ROBERTO PEREIRA
REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XI, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para apresentar os dados bancários para elaboração do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 18 de junho de 2026 ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [1/3 de férias]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0849034-25.2023.8.15.2001.
AUTOR: SILVIO ROBERTO PEREIRA
REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XI, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para apresentar os dados bancários para elaboração do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 18 de junho de 2026 ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [1/3 de férias]
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 09:10
Ato ordinatório
18/06/2026, 09:08
Petição (Contraminuta)
17/06/2026, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 11:51
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 11:07
Trânsito em julgado
08/04/2026, 10:20
Petição (Contraminuta)
05/04/2026, 20:53
Publicação
20/03/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SILVIO ROBERTO PEREIRA
REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0849034-25.2023.8.15.2001 [1/3 de férias]
Vistos, etc. Relatório.
Cuida-se de execução-cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Intimado o executado, este apresentou manifestação, alegando excesso de execução em relação aos valores apresentados pelo autor. Parte autora concorda com os valores apresentados. É o relatório, passo a decidir. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS id n 123412491, atentando-se ao destaque dos honorários contratuais, com a devida expedição de RPVs, o que faço com base no art.535, parágrafo 3o, do CPC. Expeçam-se RPVs. Publicada e Registrada eletronicamente. INTIMEM-SE AS PARTES. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
19/03/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
18/03/2026, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:57
Expedição de precatório/rpv
09/02/2026, 19:05
Processo Encaminhado
07/02/2026, 08:30
Conclusão (para julgamento)
21/01/2026, 09:29
Evolução da Classe Processual
21/01/2026, 09:29
Petição (Contraminuta)
04/11/2025, 18:43
Petição (Contraminuta)
15/09/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:38
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:39
Petição (Contraminuta)
14/08/2025, 21:05
Publicação
01/07/2025, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0849034-25.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Após análise detida dos autos, verifico que, em sede recursal, foi dado provimento ao recurso manejado pelo recorrente, implicando em modificação do julgado, consoante termos do acórdão constante no ID 110351267.
Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, relativamente à obrigação de pagar, observando os termos do art. 534 do CPC. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito