Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
REQUERIDO: IZABEL CRISTINA DA SILVA 67571557453, IZABEL CRISTINA DA SILVA, SUELY DOMINGOS TEIXEIRA DO VALE, JOAQUIM ANSELMO DO VALE FILHO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852859-21.2016.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS contra IZABEL CRISTINA DA SILVA. O memorial de cálculos apresentado pela exequente (ID 101578776 e ID 121424388) encontra-se em desconformidade com a sentença transitada em julgado (ID 92744046). Constata-se que a parte exequente utilizou como base de cálculo o valor principal de R$ 19.200,00, divergindo do montante líquido de R$ 19.252,27 fixado no título judicial. Ademais, as planilhas apresentadas omitiram por completo a incidência dos juros de mora de 1% ao mês, expressamente determinados na sentença a partir da citação ficta, a qual se aperfeiçoou em 28/02/2021 (conforme certidão de ID 40011458). Dessa forma, em observância ao princípio da fidelidade ao título executivo (art. 509, § 4º, do CPC), DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de débito atualizada, observando rigorosamente: O valor principal de R$ 19.252,27; A correção monetária pelo INPC desde o inadimplemento; Os juros de mora de 1% ao mês a partir de 28/02/2021; Os honorários advocatícios de 10% sobre o total condenatório. Com a juntada da nova planilha, certifique a Secretaria se o prazo do Edital de Intimação para cumprimento de sentença (ID 103928550) já transcorreu integralmente em relação a todos os executados revéis e se houve o decurso do prazo para pagamento voluntário. Caso o novo cálculo aponte valor superior ao indicado no edital anterior, deverá a Secretaria promover a retificação do edital ou nova intimação apenas quanto à diferença apurada, garantindo o contraditório. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16102217422078900000005297130 Ação de Cobrança Outros Documentos 16101723021608200000005297147 Procuração e Doc. Pessoais Documento de Comprovação 16101723015657900000005297145 Contrato de Administração do Imóvel Documento de Comprovação 16101723042350100000005297152 Contrato de Locação Documento de Comprovação 16101723054000500000005297162 Débitos e Notificação Documento de Comprovação 16101723062516300000005297168 Notificação - Rescisão do Contrato Documento de Comprovação 16102217394433300000005365025 Planilha Documento de Comprovação 16102217401497300000005365028 Despacho Despacho 17012617362208900000006254934 Expediente Expediente 17071315340477800000008521861 Expediente Expediente 17071315340813500000008521864 Mandado Mandado 17071315341074900000008521866 Mandado Mandado 17071315341328100000008521868 Mandado Mandado 17071315341612400000008521870 Mandado Mandado 17071315341872300000008521872 Diligência Diligência 17071912390788900000008598273 Diligência Diligência 17072810291570400000008734079 Diligência Diligência 17081521214394200000009009125 Diligência Diligência 17082310552668100000009138305 Petição Petição 17082712483406100000009201262 Termo de Audiência Termo de Audiência 17090107543439300000009298523 MARIA DAS GRACAS X IZABEL CRISTINA Termo de Audiência 17090107542006200000009298541 Despacho Despacho 17112714285499000000010791038 Expediente Expediente 17112714285499000000010791038 Petição Petição 17120922463533600000011359614 Despacho Despacho 18051415014773300000013873075 Decisão Decisão 18121020100827800000017739602 Despacho Despacho 19060314342393000000018438190 Certidão Certidão 19060514102611100000021139413 Despacho Despacho 19082616593904200000023096287 Despacho Despacho 19092011211775200000023817812 Expediente Expediente 19092011211775200000023817812 Petição Petição 19092512281930000000023937429 Pedido de Citação Documento de Comprovação 19092512282263200000023937431 Despacho Despacho 19111314214716800000025273159 Expediente Expediente 20031614403989200000028082855 Expediente Expediente 20031614404299200000028082857 Mandado Mandado 20031614404372500000028082859 Mandado Mandado 20031614404426800000028082860 Mandado Mandado 20031614404518100000028082861 Mandado Mandado 20031614404647200000028082862 Certidão Oficial de Justiça p/ Mandado de Joaquim Anselmo Certidão Oficial de Justiça 20031713503187500000028120500 Joaquim Anselmo Devolução de Mandado 20031713503245100000028120708 Devolução de Mandado p/ Mandado de Suely Domingos Devolução de Mandado 20031713525667900000028120928 Suely Domingos Devolução de Mandado 20031713530073800000028120932 Certidão Certidão 20041518042427900000028751698 Diligência Diligência 20042417233333400000028972456 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20042417275760500000028972467 Petição Petição 20050412101392300000029151358 Certidão Certidão 20083108350277800000032306766 Certidão Certidão 20083114414039200000032329389 Despacho Despacho 20103009344374700000034477150 Certidão Certidão 20112622201269000000035468235 Despacho Despacho 20112718473928800000035471786 Expediente Expediente 20112718473928800000035471786 Petição Petição 20120515325703600000035785138 Manifestação - Certidão Documento de Comprovação 20120515325836400000035785139 Certidão Certidão 20121807032651900000036253916 Despacho Despacho 20121812280286800000036254720 Edital Edital 21021909153595700000037779236 Certidão Certidão 21022614340568700000038090679 Expediente Expediente 21022614340568700000038090679 Certidão Certidão 21022810082924000000038119721 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21120900110389200000049667241 Decisão Decisão 21120915454284700000049687389 Edital Edital 21121415551677900000049923519 Edital Edital 22042512553330700000054390005 Edital Edital 21121415551677900000049923519 Petição Petição 22042708280586700000054488708 Decisão Decisão 22102511125450500000061513911 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623281603300000062057064 Expediente Expediente 22102511125450500000061513911 Despacho Despacho 23041111242675900000067555481 Petição Petição 23041320045104400000067717802 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423270170300000073037956 Despacho Despacho 23081811473234800000073329544 Expediente Expediente 23081811473234800000073329544 Despacho Despacho 24021509243158200000080469182 Expediente Expediente 23081811473234800000073329544 Expediente Expediente 23081811473234800000073329544 Expediente Expediente 23081811473234800000073329544 Expediente Expediente 23081811473234800000073329544 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24052009502818500000085248924 Sentença Sentença 24062709362143800000087109783 Intimação Intimação 24080514282968000000092077863 Intimação Intimação 24080514282968000000092077863 Expediente Expediente 24062709362143800000087109783 Expediente Expediente 24062709362143800000087109783 Expediente Expediente 24062709362143800000087109783 Expediente Expediente 24062709362143800000087109783 Petição Petição 24080709463691900000092171343 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24100520375427300000095450642 Intimação Intimação 24100520405827000000095450643 Intimação Intimação 24100520405827000000095450643 Petição Petição 24100716290957300000095507485 Cálculos Documento de Comprovação 24100716291022000000095507486 Petição Petição 24100812430730000000095562944 Intimação - Cumprimento de Sentença Edital 24111821351018600000097666564 Intimação - Cumprimento de Sentença Edital 24111821351018600000097666564 Certidão Certidão 25022813275569600000102030599 Despacho Despacho 25082119174912800000113873256 Petição Petição 25082418400716800000114006265 Certidão Certidão 25100714275837600000117073920 Informação Informação 25102309571163900000117954089 Certidão Certidão 26020201023236100000126041425 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão de Decurso de prazo: 21120900110389200000049667241, Decisão: 21120915454284700000049687389, Edital: 21121415551677900000049923519, Edital: 22042512553330700000054390005, Certidão: 20041518042427900000028751698, Diligência: 20042417233333400000028972456, Certidão Oficial de Justiça: 20042417275760500000028972467, Certidão: 19060514102611100000021139413, Petição Inicial: 16102217422078900000005297130, Documento de Comprovação: 19092512282263200000023937431]