Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações formuladas pela parte promovida na petição de Id nº 123996939, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações formuladas pela parte promovida na petição de Id nº 123996939, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
19/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2026, 13:13
Determinação de Diligência
23/02/2026, 10:36
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 12:15
Petição (Contraminuta)
24/09/2025, 13:28
Decurso de Prazo
18/09/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0739190-05.2007.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Julgo prejudicado o requerimento de dilação de prazo formulado no Id nº 114122736, haja vista o considerável lapso temporal transcorrido entre o requerimento e a presente data. Intime-se a parte promovida para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumprir os termos do despacho de Id nº 102235687, sob pena de caracterização de desobediência nos termos do art. 139 do CPC/15, sem prejuízo das sanções legais cabíveis à espécie. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações formuladas pela parte promovida na petição de Id nº 123996939, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações formuladas pela parte promovida na petição de Id nº 123996939, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
19/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2026, 13:13
Determinação de Diligência
23/02/2026, 10:36
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 12:15
Petição (Contraminuta)
24/09/2025, 13:28
Decurso de Prazo
18/09/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0739190-05.2007.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Julgo prejudicado o requerimento de dilação de prazo formulado no Id nº 114122736, haja vista o considerável lapso temporal transcorrido entre o requerimento e a presente data. Intime-se a parte promovida para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumprir os termos do despacho de Id nº 102235687, sob pena de caracterização de desobediência nos termos do art. 139 do CPC/15, sem prejuízo das sanções legais cabíveis à espécie. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição
03/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 12:58
Determinação de Diligência
02/09/2025, 11:05
Petição (Contraminuta)
18/06/2025, 10:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/06/2025, 11:31
Publicação
10/06/2025, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 07:28
Petição (Contraminuta)
06/06/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ID do Documento 113906375 Por ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Em 04/06/2025 11:37:31 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0739190-05.2007.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 11:59
Determinação de Diligência
04/06/2025, 11:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/06/2025, 15:24
Decurso de Prazo
31/05/2025, 05:56
Publicação
21/05/2025, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0739190-05.2007.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Julgo prejudicado o requerimento de dilação de prazo, haja vista o considerável lapso temporal transcorrido entre o requerimento e a presente data. Intime-se a parte promovida para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumprir os termos do despacho de Id nº 102235687, sob pena de serem impostas as sanções legais cabíveis à espécie. João Pessoa, 14 de maio de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
15/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2025, 12:09
Determinação de Diligência
14/05/2025, 11:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/01/2025, 09:32
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 11:13
Petição (Contraminuta)
20/11/2024, 13:20
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:42
Petição (Contraminuta)
14/11/2024, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0739190-05.2007.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, vislumbra-se que o despacho de Id nº 87044389 concedeu dilação de prazo a parte promovida para apresentação dos extratos bancários, todavia, sem o devido cumprimento. Destarte, renove-se o teor do despacho de Id nº 77182471, intimando-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os extratos das contas poupanças titularizadas pela parte promovente, sob as penas da lei. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
22/10/2024, 13:45
Determinação de Diligência
18/10/2024, 13:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/09/2024, 11:59
Ato ordinatório
05/09/2024, 11:59
Decurso de Prazo
22/08/2024, 01:22
Publicação
25/07/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0739190-05.2007.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Ex ante, defiro o pedido de exclusividade de intimação formulado pela advogada Karina de Almeida Batistuci, procuradora da parte promovida, consoante peditório de Id n° 83415425. À escrivania, para as anotações necessárias. Outrossim, defiro o pedido de dilação de prazo, tendo em vista a complexidade, natureza e antiguidade da prova requerida. Concedo, pois, o prazo de 30 (trinta) dias, em prorrogação, para apresentação dos aludidos documentos. Intime-se. João Pessoa, 07 de junho de 2024. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 11:49
Expedida/certificada
23/07/2024, 11:46
Determinação de Diligência
07/06/2024, 12:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/02/2024, 09:53
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:57
Petição (Contraminuta)
11/12/2023, 11:50
Publicação
22/11/2023, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0739190-05.2007.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, vislumbra-se que o banco promovido fora regularmente intimado para apresentar os extratos das contas bancárias em nome da parte promovente (Id nº 26590533, pág. 53), apesar disso, quedou-se inerte (Id nº 26590533, pág. 55), seguindo-se o encerramento da fase instrutória (Id nº 26590533, pág. 56). Em petitório recente (Id nº 73598050), a parte autora informa que a adesão aos acordos firmados no âmbito do Supremo Tribunal Federal não prescindem da apresentação dos "extratos bancários", razão pela qual pugnou pelo acolhimento de pedido anterior (Id nº 26590534), consistente na intimação do promovido para trazer aos autos os documentos referenciados. Pois bem, com requer a parte autora, intime-se o banco réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os "extratos bancários" das contas poupanças titularizadas pela parte autora. Com ou sem resposta, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Mero expediente
24/10/2023, 11:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/08/2023, 07:35
Petição (Contraminuta)
22/05/2023, 09:28
Publicação
08/05/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL D E S P A C H O
Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação e de exclusividade de intimação formulado pela executada na petição de Id nº 26590534, pág. 41. À escrivania, para as anotações necessárias. Outrossim, antes de deliberar acerca da petição de Id nº 31861369, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de Id nº 26590534, pág. 28/29, requerendo, em igual prazo, o que for do seu interesse. João Pessoa, 01 de maio de 2023. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 10:55
Mero expediente
01/05/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 23:40
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:48
Petição (Contraminuta)
27/06/2020, 18:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/06/2020, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 22:16
Ato ordinatório
18/06/2020, 22:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/10/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 00:00
Protocolo de Petição
23/07/2019, 00:00
Protocolo de Petição
21/05/2019, 00:00
Protocolo de Petição
14/01/2015, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente