Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804435-35.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAREPRESENTANTE: LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA CUNHA
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE MANUTENC?ES INDUSTRIAIS EIRELI - ME De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE MANUTENC?ES INDUSTRIAIS EIRELI - ME, da sentença proferida nos autos acima identificado, que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, pelo parcelamento do débito, para, querendo, recorrer, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Outrossim, efetuar o pagamento das custas processuais ID 157250688, anexo, ou, acessando o LINK: tjpb.jus.br/custas.judiciais e após pagamento enviar o comprovante para o E-MAIL: [email protected] Advogado: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO OAB: PB15935 Endereço: AVENIDA SÃO PAULO, 1057, CASA, DOS ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-040 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. João Pessoa, 9 de abril de 2026 CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE Técnico/Analista Judiciário Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** peticao inicial Petição Inicial 22020310210800000000051101023 Expediente Expediente 22020807271650600000051256934 Carta Carta 23102014060780100000076198902 Não entregue - problema interno dos correios (Ecarta) Não entregue - problema interno dos correios (Ecarta) 23110603140000000000076847073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011514422179100000079306366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011514422179100000079306366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011514422179100000079306366 Citacao.+Endereco+extraido+de+outro+processo-assinado.pdf Petição 24011810141200000000079420559 Empresa+Brasileira+de+Manutencoes+-+endereco-assinado.pdf Documento de Comprovação 24011810141100000000079420560 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051613172267700000085124816 Carta Carta 24051613182826500000085125584 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24060708314700000000086169214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060710550746400000086185489 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060710550746400000086185489 SISBAJUD,+SERASAJUD,+INFOJUD,+RENAJUD-assinado.pdf Petição 24061015453500000000086295498 EMPRESA+DE+MANUTENCOES+-+CDA-assinado.pdf Documento de Comprovação 24061015453500000000086295499 Decisão Decisão 25121211234549500000120890328 Bloqueio indevido Petição de habilitação nos autos 26022610405399800000146214925 Petição Outros Documentos 26022610405418500000146217170 Procuração Procuração 26022610405482700000146217171 CPEN PMJP 25-02-26-1 Documento de Comprovação 26022610405549100000146217172 Parcelamento PMJP 28-01-26.tmp Documento de Comprovação 26022610405636900000146217173 Extratos Bancários Documento de Comprovação 26022610405703500000146217174 Despacho Despacho 26022614453065800000146242895 Expediente Expediente 26022614453065800000146242895 extratopagamento+empresa-assinado.pdf Documento de Comprovação 26022709495100000000146287678 manifestacao-assinado.pdf Petição 26022709495200000000146287677 Petição Petição 26030210310321800000146380269 Comprovante_02-03-2026_085641 Documento de Comprovação 26030210310385900000146380270 Despacho Despacho 26030213170250200000146310575 Petição Petição 26030215331324600000146412993 Despacho Despacho 26030511582815400000146594065 Despacho Despacho 26030511582815400000146594065 Expediente Expediente 26030511582815400000146594065 Extrato-assinado.pdf Documento de Comprovação 26030809013900000000146735305 suspensao+do+processo.+parcelamento.+desbloqueio+de+valores-assinado.pdf Petição 26030809014000000000146735304 Certidão de desbloqueio usuário (SISBAJUD) Certidão de desbloqueio usuário (SISBAJUD) 26031206350400000000147076449 Sentença Sentença 26031207331662600000147072617 Pedido URGENTE Petição 26031709011223900000147407593 Comprovação do Bloqueio Documento de Comprovação 26031709011840300000147407595 PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Documento de Comprovação 26031810523537200000147484070 PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES II Documento de Comprovação 26031810523727700000147484071 PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES III Documento de Comprovação 26031810523807500000147484072 Despacho Despacho 26031810522907300000147484068 PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES IV Documento de Comprovação 26031810523647300000147484073 Expediente Expediente 26031810522907300000147484068 Expediente Expediente 26031810522907300000147484068 Expediente Expediente 26031810522907300000147484068 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 26040909470700400000148726805 Certidão Certidão 26040909475189600000148726809 GUIA DE CUSTAS FINAIS. 0804435-35.2022.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26040909475224700000148726810
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Fato Gerador/Incidência, Impostos]