Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MICHELLY MARINHO CORREIA Advogado do(a)
AUTOR: PABLO HENRIQUE LINO DE ARAUJO - PB28223
REU: CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA, BANCO DO BRASIL S.A. Advogados do(a)
REU: ALEXEI RAMOS DE AMORIM - PB9164, ALEXEI RAMOS DE AMORIM FILHO - PB28652, WALDILENE DE ALMEIDA LUCENA - PB17828 Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0826703-40.2020.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Vícios de Construção]
Vistos, etc. Com o julgamento do mérito do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, que tratou sobre o ônus da prova em ações que contestam saques em contas individualizadas do PASEP, o processo deve retomar seu curso. A tese firmada pela Corte Superior foi a seguinte: "Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC." A definição da distribuição do ônus probatório impacta diretamente a fase de instrução processual. Dessa forma, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, é prudente e necessário oportunizar à parte autora nova manifestação sobre o interesse na juntada de documentos, agora sob a ótica da tese vinculante estabelecida pelo STJ. Essa medida visa garantir a estabilidade do processo e prevenir futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa. Ante o exposto: Levanto a suspensão do processo. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito (juntada de documentos), considerando a distribuição do ônus da prova fixada no Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça. Após o decurso do prazo respectivo, promova-se a citação do Banco do Brasil para, querendo, contestar o pedido, observando os aditamentos respectivos, no prazo de 15 dias. Com a contestação, intime-se para réplica, em igual prazo. Intimem-se. Cumpra-se. Campina Grande, na data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito