Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0832420-86.2016.8.15.2001.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no ID 157631225, concedendo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos dados bancários necessários à expedição dos alvarás. Com o retorno das informações, expeçam-se os alvarás. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito (Gabinete 5)