Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: STETIC COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE E BELEZA LTDA
REU: ANNA LIVIA CARTAXO MOREIRA CAVALCANTE SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES ANTES DA SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, “B” DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807668-35.2025.8.15.2001 [Duplicata]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por STETIC COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE E BELEZA LTDA em face de ANNA LIVIA CARTAXO MOREIRA CAVALCANTE. No curso da Ação as partes firmaram acordo, apresentando minuta requerendo a homologação (id 131455973). É o breve relatório. DECIDO. No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta de acordo devidamente assinado por ambas as partes (id 131455973). Isso posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, CPC. P. I. C. Arquivem-se os autos de imediato, tendo em vista a renúncia expressa ao prazo recursal por ambas as partes. João Pessoa, data e assinatura pelo sistema. Juiz de Direito