Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0878840-71.2024.8.15.2001.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAGUAI
REU: ANA CAROLINA FIGUEIREDO ARANHA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0878840-71.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do depósito da 3ª parcela, por alvará. Advogado do(a)
AUTOR: MARX BRUNO LUNA LEITE - PB13583 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 29 de maio de 2026 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0878840-71.2024.8.15.2001.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAGUAI
REU: ANA CAROLINA FIGUEIREDO ARANHA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, nos termos do art. 6º da Portaria nº 002/2021/6JEC, e verificando-se a ausência das informações necessárias à confecção do alvará eletrônico determinado, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s)
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAGUAI, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação. Advogado do(a)
AUTOR: MARX BRUNO LUNA LEITE - PB13583 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 18 de março de 2026. De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação. Advogado do(a)
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0878840-71.2024.8.15.2001.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAGUAI
REU: ANA CAROLINA FIGUEIREDO ARANHA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino]
Vistos, etc. As partes noticiaram a celebração de acordo para quitação do débito exequendo (IDs 136613014 e 154007693), fixando o montante de R$ 43.483,78, mediante o pagamento de uma entrada de 30% e o saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais com vencimento no dia 11 de cada mês a partir da homologação do acordo;. Considerando que a transação versa sobre direitos disponíveis e atende aos requisitos legais, a homologação do ajuste é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, em consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença pelo prazo concedido pelo credor para o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. DEFIRO o levantamento do valor depositado judicialmente (R$ 13.045,13). Expeça-se alvará eletrônico para a exequente, com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, intimando-se para ciência. Observe-se os dados bancários informados no ID 154007693. A executada fica ciente de que o inadimplemento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado do saldo e o prosseguimento imediato dos atos executivos. Transcorrido o prazo do parcelamento, as partes deverão informar o cumprimento integral para fins de extinção (art. 924, II, do CPC). Aguarde-se o cumprimento no arquivo provisório (sobrestamento). Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito
19/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2026, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:28
Petição (Contraminuta)
12/03/2026, 09:04
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/03/2026, 12:30
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 08:49
Petição (Contraminuta)
23/02/2026, 20:03
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 18:11
Publicação
27/01/2026, 01:51
Petição (Contraminuta)
22/01/2026, 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0878840-71.2024.8.15.2001.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAGUAI
REU: ANA CAROLINA FIGUEIREDO ARANHA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) partes(s)
REU: ANA CAROLINA FIGUEIREDO ARANHA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento/pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 Prazo: 15 (quinze) dias. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 9 de janeiro de 2026 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino]
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 07:31
Evolução da Classe Processual
09/01/2026, 07:30
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:29
Documento (Outros documentos)
02/01/2026, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ANA CAROLINA FIGUEIREDO ARANHA
RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAGUAI DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO: Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 46). FUNDAMENTAÇÃO: Decisão que segue orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (Recomendação/CNJ nº. 144/23), com o objetivo de uma melhor comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade.
EXPEDIENTE - 0878840-71.2024.8.15.2001
Trata-se de recurso inominado. Foi anexado aos autos petição do recorrente, com pedido de desistência do recurso - ID 38873417. O artigo 998 do CPC estabelece que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” O Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado da Paraíba diz ser atribuição do relator, homologar desistência recursal. Art. 4º. São atribuições do relator: IV - homologar desistências e transações antes do julgamento do feito; DISPOSITIVO:
Diante do exposto, homologo a desistência do recurso, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, não conhecendo do recurso, por estar prejudicado, em face da perda superveniente do interesse recursal (CPC, art. 932, II). Custas ex lege. Sem honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55). Registrada e publicada através do sistema PJe. Intimem-se. Encaminhem-se, oportunamente, os autos ao Juizado de origem, com as cautelas legais. Campina Grande, data e assinatura digitais. Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito - Relator
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0878840-71.2024.8.15.2001.
RECORRENTE: ANA CAROLINA FIGUEIREDO ARANHA
RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAGUAI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expeço intimação(s) a(s) parte(s), a fim de cumprir o determinado na decisão retro. Campina Grande, 23 de outubro de 2025. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 Nº DO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
24/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2025, 19:56
Documento (Certidão)
17/06/2025, 19:55
Petição (Contraminuta)
11/06/2025, 20:03
Decurso de Prazo
23/05/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2025, 20:18
Ato ordinatório
18/05/2025, 20:16
Petição (Contraminuta)
14/05/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2025, 14:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/04/2025, 11:25
Ato ordinatório
11/04/2025, 11:25
Petição (Contraminuta)
10/04/2025, 15:20
Petição (Contraminuta)
08/04/2025, 23:37
Publicação
01/04/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:29
Publicação
01/04/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0878840-71.2024.8.15.2001.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAGUAI
REU: ANA CAROLINA FIGUEIREDO ARANHA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária. Advogado do(a)
REU: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 Prazo: 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 28 de março de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - CONTRARRAZÕES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino]
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0878840-71.2024.8.15.2001.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAGUAI
REU: ANA CAROLINA FIGUEIREDO ARANHA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, no prazo de cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária. Advogado do(a)
AUTOR: MARX BRUNO LUNA LEITE - PB13583 JOÃO PESSOA-PB, em 28 de março de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino]
31/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/03/2025, 11:02
Expedida/certificada
28/03/2025, 11:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:57
Petição (Contraminuta)
26/03/2025, 20:27
Petição (Contraminuta)
24/03/2025, 14:23
Publicação
21/03/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0878840-71.2024.8.15.2001.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAGUAI
REU: ANA CAROLINA FIGUEIREDO ARANHA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) cadastrado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO de Id(s) ( 109198328/ 109217561) proferida nos autos da presente ação de nº 0878840-71.2024.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: MARX BRUNO LUNA LEITE - PB13583 Advogado do(a)
REU: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 17 de março de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino]
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0878840-71.2024.8.15.2001.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAGUAI
REU: ANA CAROLINA FIGUEIREDO ARANHA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) cadastrado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO de Id(s) ( 109198328/ 109217561) proferida nos autos da presente ação de nº 0878840-71.2024.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: MARX BRUNO LUNA LEITE - PB13583 Advogado do(a)
REU: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 17 de março de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino]