Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLODOALDO ALVARO PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: REGINALDO ALVES SENTENÇA Tendo a sentença proferida nos embargos à execução já transitado em julgado e considerando que tal sentença declarou a extinção da presente execução, lanço o movimento processual correspondente. Custas e honorários já decididos no processo apartado. Proceda-se com o desfazimento de eventuais constrições que ainda existam neste processo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes para ciência. Esperança-PB, data do registro eletrônico. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Esperança EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800306-11.2023.8.15.0171