Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
EXECUTADO: VICTOR EDUARDO LISBOA FERNANDES DECISÃO Este juízo determinou a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente (ID 121530015). Em resposta, a exequente apresentou a petição de ID 124296648, na qual argumenta que não houve inércia de sua parte, pois sempre impulsionou o processo com diligências para satisfazer o crédito, não estando, portanto, preenchidos os requisitos para a prescrição. É o relatório. Decido. II. Fundamentação A questão a ser decidida é se a pretensão executória foi extinta pela prescrição intercorrente. A execução foi proposta em 27 de abril de 2018 para a cobrança de dívida fundada em instrumento particular. O prazo de prescrição para essa pretensão é de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Por simetria, a prescrição intercorrente segue o mesmo prazo, nos termos da Súmula 150 do Supremo Tribunal de Justiça. O artigo 921 do Código de Processo Civil estabelece o regime da prescrição intercorrente. Conforme o § 4º do referido artigo, o termo inicial para a contagem do prazo é a ciência da primeira tentativa sem sucesso de localização do devedor ou de bens penhoráveis. A partir desse marco, o processo é suspenso por 1 (um) ano, período no qual a prescrição também fica suspensa. Finalizado o ano de suspensão, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos começa a correr automaticamente. No presente caso, o executado compareceu espontaneamente à escrivania em 4 de dezembro de 2018 (ID 18153780), o que supriu a citação. A partir de então, o foco processual se voltou para a busca de bens. A primeira diligência de busca de ativos financeiros que resultou negativa, e da qual a exequente teve ciência, foi a consulta ao sistema BACENJUD informada no despacho de 29 de junho de 2020 (ID 31901393). Este é o marco inicial para a contagem dos prazos. Assim, a cronologia é a seguinte: Início da suspensão (1 ano): 29 de junho de 2020. Término da suspensão: 29 de junho de 2021. Início do prazo prescricional (5 anos): 29 de junho de 2021. Término do prazo prescricional: 29 de junho de 2026. Como se vê, o prazo de 5 (cinco) anos para a configuração da prescrição intercorrente ainda não transcorreu. Portanto, acolho os argumentos da parte exequente e afasto, por ora, a ocorrência da prescrição intercorrente. III. Dispositivo Por essas razões, afasto a alegação de prescrição intercorrente. Intime a parte exequente para tomar ciência desta decisão, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18042714473645300000013621702 1.900723562-MRV PET INICIAL execucao de titulo extrajudicial -24042018 Outros Documentos 18042714452412900000013621807 2.Procuração MRV Procuração 18042714453030200000013621809 3.CNPJ MRV Outros Documentos 18042714453507000000013621814 4.MRV BH - estatuto social - 29-04-2016 Outros Documentos 18042714454116000000013621818 5.SUBS FeC Substabelecimento 18042714454696200000013621821 6.Victor Eduardo Lisboa Fernandes- compra e venda Outros Documentos 18042714455537000000013621824 7.Victor Eduardo Lisboa Fernandes- confissão de dívidas Outros Documentos 18042714460411100000013621831 8.Victor Eduardo Lisboa Fernandes- extrato Outros Documentos 18042714461188000000013621835 9.Victor Eduardo Lisboa Fernandes- saldo M na época Outros Documentos 18042714461931700000013621837 10.Victor Eduardo Lisboa Fernandes- saldo M Outros Documentos 18042714462976100000013621842 11.Victor Eduardo Lisboa Fernandes- termo de chaves Outros Documentos 18042714463644300000013621848 900723562 R$ 2.817,54 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18042714464510400000013621853 Despacho Despacho 18060410504596200000014221819 Expediente Expediente 18060715483456400000014349724 Mandado Mandado 18071617274465900000014997947 Diligência Diligência 18090322133614000000015948626 img20180903 22111506 Devolução de Mandado 18090322133745800000015948676 Expediente Expediente 18091314101486900000016143617 Petição Petição 18091918510202600000016269347 900723562 - Nova citacao Documento de Comprovação 18091918504303600000016269353 Petição Petição 18092011193724700000016278564 900723562 - Nova citacao Outros Documentos 18092011191349800000016278589 Petição Petição 18092011225198600000016278686 Certidão Certidão 18120416412592700000017666431 CERTIDÃO CIENCIA PROC 00823131-61.2018 Outros Documentos 18120416411511400000017666459 Despacho Despacho 19012914364418100000018366231 Expediente Expediente 19012914364418100000018366231 Petição Petição 19022510325577600000018912759 0-900723562-AUTOR - Citacao positiva pesquisa bacenjud renajud infojud cnib susep-23022019 Documento de Comprovação 19022510305047700000018912773 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19072916433274500000022374879 Despacho Despacho 20041923070626600000028833825 Expediente Expediente 20041923070626600000028833825 Petição Petição 20051517391486800000029491669 0900723562PeticaodejuntadaAUTORSimplespeticaojuntadadeplanilhadedebito14052020 Outros Documentos 20051517391635500000029491672 Calculosapresentados900723562DrCalc_EasyCalcCalculosfinanceirosejudiciaispelaweb Documento de Comprovação 20051517391742800000029491673 Despacho Despacho 20062920064433200000030582870 victor Outros Documentos 20062920064487100000030582871 Expediente Expediente 20062920064433200000030582870 Petição Petição 20071009315474700000030873399 1900723562PeticaointermediariaAUTORSimplespeticao06072020 Outros Documentos 20071009315533100000030873401 Despacho Despacho 20110515295869600000034659659 RENAJUD MRV Outros Documentos 20110515295951000000034659662 Petição Petição 21022515155148600000038043606 1900723562PeticaointermediariaSimplespeticao24022021 Documento de Comprovação 21022515155340000000038043608 Despacho Despacho 21042018254552000000039999088 Expediente Expediente 21042018254552000000039999088 Certidão Certidão 21080910151926000000044461621 Despacho Despacho 21080916133272300000044470768 Petição Petição 21080919412849700000044496855 1036377-01dw-26548252 Documento de Comprovação 21080919413031300000044496857 Despacho Despacho 21102515565958200000047788700 Petição Petição 21111315243430700000048636402 1470765-01dw-28745940.tw.10112021.111204 Documento de Comprovação 21111315243588000000048636403 Decisão Decisão 22012018240765300000050614880 Petição Petição 22012619492018300000050833937 1945302-01dw-1900723562peticaodejuntadasimplespeticaodejuntada26012022 Documento de Comprovação 22012619492174600000050833939 Despacho Despacho 22020709433035100000051058010 victor Outros Documentos 22020709433128300000051211150 Expediente Expediente 22020709433035100000051058010 Petição Petição 22022220464983600000051922998 2119396-01dw-1900723562peticaointermediariasimplespeticao22022022 Documento de Comprovação 22022220465123300000051923000 Conclusão Informação 22070120580707200000057144731 Despacho Despacho 22091916591545500000060187330 Expediente Expediente 22091916591545500000060187330 Petição Petição 22092712474366800000060524718 3831881-01dw-1900723562peticaointermediariasimplespeticao27092022 Documento de Comprovação 22092712474457200000060524720 Despacho Despacho 23022817174029500000065692063 Despacho Despacho 23022817174029500000065692063 re c Outros Documentos 23022817174177400000065728391 Petição Petição 23030818182814900000066110820 5355296-01dw-1900723562peticaosimplespeticao08032023 Documento de Comprovação 23030818182991300000066110821 Informação Informação 23060210313854400000069956503 Despacho Despacho 23061409292701500000070348820 victor Outros Documentos 23061409292743600000070393704 Intimação Intimação 23061514072389100000070486046 Despacho Despacho 23061409292701500000070348820 Petição Petição 23062916240133000000071044102 6226687-01dw-1900723562peticaodejuntadasimplespeticaodejuntada29062023 Documento de Comprovação 23062916240182400000071044103 Informação Informação 23082512573619200000073674881 Decisão Decisão 23083010374552100000073716766 Intimação Intimação 23090109250443700000073990458 Intimação Intimação 23090109250443700000073990458 Petição Petição 23090500161347900000074130751 6817986-01dw-1900723562peticaosimplespeticao04092023 Documento de Comprovação 23090500161409800000074130752 Informação Informação 24050121112854000000084337621 Decisão Decisão 24073018022662300000091689007 Intimação Intimação 24080107315209500000091940322 Intimação Intimação 24080107315209500000091940322 Petição Petição 24082611120122000000093247224 Informação Informação 24100222424822800000095319328 Despacho Despacho 24121117342897700000098881438 Intimação Intimação 24121205400775100000098895630 Intimação Intimação 24121205400775100000098895630 C E R T I D Ã O Informação 25030517274290900000102104056 Despacho Despacho 25052813273038300000106366582 Intimação Intimação 25052909534653700000106538939 Intimação Intimação 25052909534653700000106538939 Carta Carta 25052910045131400000106540487 Petição Petição 25061110361936500000107304897 14923702-02dw-planilhadedeibitosextratoatualizado41314499parcelam_01_01 Outros Documentos 25061110361993700000107304899 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 25061209362200000000107371717 C O N C L U S Ã O Informação 25081223385082700000112797801 Despacho Despacho 25082611332571700000114100388 Intimação Intimação 25091422281458400000115804464 Intimação Intimação 25091422281458400000115804464 PETIÇÃO Petição 25093009135705600000116663929 C O N C L U S Ã O Informação 25102308103384200000117943603 Certidão Certidão 26020213251910900000127654175 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21102515565958200000047788700, Documento de Comprovação: 21111315243588000000048636403, Outros Documentos: 22020709433128300000051211150, Decisão: 22012018240765300000050614880, Documento de Comprovação: 22012619492174600000050833939, Despacho: 22020709433035100000051058010, Expediente: 22020709433035100000051058010, Documento de Comprovação: 22022220465123300000051923000, Documento de Comprovação: 23090500161409800000074130752, Documento de Comprovação: 19022510305047700000018912773]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823131-61.2018.8.15.2001