Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
REU: EDUARDO SERGIO VELOSO CASTELO BRANCO LOPES DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081117042981700000058654602 1. Dados do Associado - Doc. Pessoal Outros Documentos 22081117043092700000058654606 2. Dados do Associado - Comp. Residência Documento de Comprovação 22081117043206700000058654609 3. Proposta de Filiação Documento de Comprovação 22081117043278500000058654611 4. Proposta Cartão Documento de Comprovação 22081117043363300000058654615 5. Fatura 30 dias Documento de Comprovação 22081117043449600000058654617 6. Fatura 60 dias Documento de Comprovação 22081117043567000000058654619 7. Fatura 90 dias Documento de Comprovação 22081117043666100000058654620 8. EDUARDO SERGIO VELOSO CASTELO BRANCO LOPES CARTÃO Documento de Comprovação 22081117043736800000058654621 9. Pesquisa de bens (1) Documento de Comprovação 22081117043858700000058654622 10. Pesquisa de bens (2) Documento de Comprovação 22081117043965600000058654623 1. Kit Estatuto Social Dezembro 2018 e Ata Agosto 2019 homologados (1) - Copia Outros Documentos 22081117044060900000058654975 2. Procuração 2022 - Sicredi - Raquel e Camilla Documento de Comprovação 22081117044145600000058654977 Despacho Despacho 22081508531202100000058676137 Expediente Expediente 22081508531461100000058780831 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081914391196300000059032876 Expediente Expediente 22081914391196300000059032876 Petição Petição 22090112050859900000059548019 Guia de custas - EDUARDO SERGIO VELOSO CASTELO BRANCO LOPES (MONITÓRIA) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090112050908900000059548020 Guia de custas - EDUARDO SERGIO VELOSO CASTELO BRANCO LOPES (MONITÓRIA) - citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090112050927700000059548021 Comp. pagamento - EDUARDO SERGIO VELOSO CASTELO BRANCO LOPES (MONITÓRIA) Documento de Comprovação 22090112050945900000059548022 Mandado Mandado 22090514183636000000059669961 Mandado Id 63116964 Certidão Oficial de Justiça 22100808125371800000060945488 Pedido de Habilitação GERAL. Petição de habilitação nos autos 22100908161379200000060953392 3 - Eduardo Sergio Lopes_Procuração e declaração Procuração 22100908161511200000060953393 4 - Eduardo Sergio Lopes_Documento pessoal Documento de Identificação 22100908161525400000060953394 EMBARGOS A MONITÓRIA Petição 22103011070024800000061751235 Despacho Despacho 23042510285949800000068140939 Despacho Despacho 23042510285949800000068140939 Petição Petição 23051809394331600000069238425 CNPJ EDUARDO SERGIO VELOSO CASTELO BRANCO LOPES Documento de Comprovação 23051809394433500000069238443 QSA EDUARDO SERGIO VELOSO CASTELO BRANCO LOPES Documento de Comprovação 23051809394500300000069238444 RAIS EDUARDO SERGIO VELOSO CASTELO BRANCO LOPES Documento de Comprovação 23051809394614500000069238446 Cartas - EDUARDO SERGIO VELOSO CASTELO BRANCO LOPES Documento de Comprovação 23051809394684000000069238448 Contrato de cartão de crédito registrado Documento de Comprovação 23051809394751300000069238456 2. Procuração 2023 Procuração 23051809394778700000069238460 Sentença Sentença 24070809432376700000087526361 Sentença Sentença 24070809432376700000087526361 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24071714180264800000088109198 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24071718050532300000088123933 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080910570133800000092317568 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080910570133800000092317568 CONTRARRAZÕES_Embargos de declaração_ Contrarrazões 24081512310077000000092631802 Contrarrazões Contrarrazões 24082016394480800000092983644 Sentença Sentença 25040721324642800000103767250 Sentença Sentença 25040721324642800000103767250 CIENTE Comunicações 25042518314065100000104717008 Petição Petição 25050215152587400000105007100 Atualização - Eduardo Sergio - índices oficiais - cartão de crédito Documento de Comprovação 25050215152642900000105007101 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051915524798600000105902595 Substabelecimento Substabelecimento 25051915524813600000105902597 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051915524798600000105902595 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051915524798600000105902595 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051915524798600000105902595 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25052311270348900000106194774 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052311310507500000106196837 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052311310507500000106196837 CIENTE DO EXPEDIENTE Comunicações 25060319014587800000106858569 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081121080818200000111970640 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081121080818200000111970640 Petição Petição 25082715280394900000114209093 0842651-65.2022.8.15.2001 Outros Documentos 25082715280459600000114209095 Certidão Certidão 26020201023236100000126400625 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 25040721324642800000103767250, Certidão Oficial de Justiça: 22100808125371800000060945488, Sentença: 25040721324642800000103767250, Despacho: 22081508531202100000058676137, Expediente: 22081508531461100000058780831, Documento de Comprovação: 22081117043278500000058654611, Documento de Comprovação: 22081117043567000000058654619, Documento de Comprovação: 22081117043858700000058654622, Outros Documentos: 22081117044060900000058654975, Documento de Comprovação: 22081117044145600000058654977]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842651-65.2022.8.15.2001