Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONCORDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO - PB22605
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA FILHO DECISÃO Inclua-se o representante legal do espólio como terceiro interessado. Foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, protocolo sob o nº 20260071038730, com repetição programada até o dia 20/07/2026 (40 dias). Cumpre ressaltar à parte exequente que, em caso de ausência de bloqueio nas contas da parte executada, não haverá outra tentativa, tendo em vista o deferimento da repetição programada pelo prazo acima especificado (40 dias), prazo razoável e suficiente a alcançar bloqueios, em caso de saldos disponíveis, inclusive em eventuais proventos recebidos pela parte. Aguarde-se o prazo determinado acima, vindo-me após os autos conclusos para análise de eventual bloqueio. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0818814-39.2026.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]