Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: (B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA)
REU: JOSE VICENTE FILHO DESPACHO Verifica-se a ocorrência de manifesto equívoco metodológico que resulta em excesso de execução, em descompasso com o título executivo judicial e com as normas que regem a atualização de débitos civis. A exequente utilizou como base de cálculo o montante de R$ 153.380,35 (extraído do ID 102254395), o qual já se encontra composto por juros moratórios acumulados e pela multa do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Ao aplicar novos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária sobre este valor totalizado, a parte incorre em anatocismo (incidência de juros sobre juros) e em incidência indevida de juros moratórios sobre sanção pecuniária (multa). É cediço que os juros de mora devem incidir exclusivamente sobre o capital principal devidamente atualizado, não podendo sua base de cálculo ser composta por juros vencidos ou multas processuais. Ressalte-se, ainda, que este Juízo já havia homologado, por meio da decisão de ID 82955191, os cálculos constantes do ID 77399083, os quais devem servir de parâmetro balizador para a progressão do débito, respeitando-se a linearidade dos juros moratórios.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844858-71.2021.8.15.2001
Diante do exposto, INTIME a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, promova a RETIFICAÇÃO da planilha de débito, observando rigorosamente os seguintes parâmetros: Utilização do valor principal reconhecido na sentença como base de cálculo; Incidência de correção monetária pelo INPC sobre o principal; Aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, de forma simples, incidentes apenas sobre o principal corrigido, vedada a capitalização; Somatório do principal atualizado com os juros moratórios para, somente então, aplicar-se a multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC sobre o resultado apurado. Decorrido o prazo sem manifestação ou vindo aos autos nova planilha, retorne os autos conclusos. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111115542660700000048562301 INICIAL Documento de Comprovação 21111115542726800000048562306 Procuração - Interno - 2021 Procuração 21111115542780900000048562307 CTR 466486707 Documento de Comprovação 21111115542813600000048562308 CTR 466489412 Documento de Comprovação 21111115542832800000048562309 Saldo Devedor Documento de Comprovação 21111115542922900000048562310 Relatorio Documento de Comprovação 21111115542942100000048562311 TED 466486707 Documento de Comprovação 21111115542986800000048562312 TED 466489412 Documento de Comprovação 21111115543008000000048562313 Doc. 1 - Bcsul Outros Documentos 21111115543027400000048562314 Doc. 2 - BALANÇO E DRE - ATUALIZADO -2020 Outros Documentos 21111115543057000000048562315 Doc. 3 - Decisão STJ Outros Documentos 21111115543080300000048562316 Doc. 4 - Parecer MP Outros Documentos 21111115543101900000048562317 Decisões PB Outros Documentos 21111115543131500000048562318 Despacho Despacho 21120911102583000000048576154 Mandado Mandado 22012609010094700000050796660 Diligência Diligência 22041719500419500000054071124 JOSÉ VICENTE FILHO - 01 Devolução de Mandado 22041719500495800000054071678 JOSÉ VICENTE FILHO - 02 Devolução de Mandado 22041719500538900000054071679 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 22050716333602500000054967630 EMBARGOS MONITORIOS - JOSE VICENTE Documento de Comprovação 22050716333769500000054967631 JOSE VICENTE FILHO - REGISTRO FILHOS MENORES Documento de Comprovação 22050716333858500000054967632 JOSE VICENTE FILHO - CONTRA-CHEQUE 03 Documento de Comprovação 22050716333989100000054967633 JOSE VICENTE FILHO - CONTRA-CHEQUE 02 Documento de Comprovação 22050716334083300000054967634 JOSE VICENTE FILHO - CONTRA-CHEQUE 01 Documento de Comprovação 22050716334170500000054967636 Despacho Despacho 22052315573052200000055590580 Despacho Despacho 22052315573052200000055590580 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22102513401317000000061575201 Despacho Despacho 22102609564335500000061605787 Despacho Despacho 22102609564335500000061605787 Expediente Expediente 22102721453492500000061711690 Cota Cota 22110410322452100000061949342 Sentença Sentença 23030113314458400000065775232 Sentença Sentença 23030113314458400000065775232 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080211192198300000072103999 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080211192198300000072103999 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23080211251213700000072488081 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23081012385975200000072885205 Planilha de Calculo 0844858 Outros Documentos 23081012390055900000072885206 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082418403063600000073633521 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082418403063600000073633521 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23090519423962400000074191814 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092210275982500000072103987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092210275982500000072103987 Petição Petição 23101110205176500000075807133 Decisão Decisão 23113015041878800000078037047 Petição Petição 24031410592877400000081961460 Planilha de Calculo 0844858 II Outros Documentos 24031410593386300000081961461 Despacho Despacho 24051510072101400000085010860 Expediente Expediente 24051510072101400000085010860 Carta Carta 24061408025945400000086525218 Cota Cota 24061816130060500000086723106 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071809454121500000088147849 AR_0844858-71 Aviso de Recebimento 24071809454168500000088147850 Cota Cota 24071816485606600000088184553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090912395082700000094019181 Despacho Despacho 24090920580601200000094021152 Despacho Despacho 24090920580601200000094021152 Petição Petição 24101811462179800000096125944 Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 24101811462252000000096125945 PROC 0844858-71.2021.8.15.2001 - SISBAJUD Documento de Comprovação 24121008465300000000098747079 Despacho Decisão 24121008465508200000098747078 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25011509524768000000099770115 COMP. DE BLOQUEIO CONTA SALÁRIO Documento de Comprovação 25011509524852800000099770118 Decisão Decisão 25031122332422000000100604375 SISBAJUD. Ordem de desbloqueio de valores. Processo nº 0844858-71.2021.815.2001 Documento de Comprovação 25031122332441500000102407748 Decisão Decisão 25031122332422000000100604375 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25032613234456700000103207547 1. Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25032613234516700000103207548 2. Procuracao - B6 Assets - Carteira Consignado Procuração 25032613234618800000103207549 3. Copia de Outros Processos Outros Documentos 25032613234736800000103207550 Cota Cota 25032913594290800000103379795 Petição Petição 25040112152239400000103523933 Decisão Decisão 25052621322088600000105863548 Certidão Certidão 25080114535272000000110171015 Intimação Intimação 25080114545337400000110171019 Intimação Intimação 25080114545337400000110171019 Expediente Expediente 25052621322088600000105863548 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080114573161200000110173027 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080114573161200000110173027 Cota Cota 25080415083625100000110276238 Petição Petição 25090417092811500000115334513 Calculo Jose Vicente Outros Documentos 25090417092870900000115334514 Decisão Decisão 25100314554571100000116706640 Certidão Certidão 25111208553479700000119292634 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111208570819200000119292641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111208570819200000119292641 Petição Petição 25120116424525600000120254637 Certidão Certidão 26020201023236100000126356425 Decisão Decisão 26031823255373000000147540675 Decisão Decisão 26031823255373000000147540675 Petição Petição 26032512210583800000148007759 PETICAO - JOSE VICENTE Outros Documentos 26032512210597300000148007762 calculo_08448587120218152001 Outros Documentos 26032512210654000000148007763 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 21111115542660700000048562301, Documento de Comprovação: 21111115542726800000048562306, Documento de Comprovação: 21111115542832800000048562309, Documento de Comprovação: 21111115542942100000048562311, Procuração: 21111115542780900000048562307, Documento de Comprovação: 21111115542986800000048562312, Documento de Comprovação: 21111115542922900000048562310, Documento de Comprovação: 21111115543008000000048562313, Outros Documentos: 21111115543057000000048562315, Outros Documentos: 21111115543080300000048562316]