Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIANO AMORIM NETO, JANAINA TAVARES ALVES AMORIM
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AUGUSTO JOSE DE ARAGAO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001
Vistos. Considerando as sucessivas tentativas frustradas de nomeação de perito médico para atuar no feito, bem como a complexidade da matéria técnica, que demanda profissional com alto grau de especialização, NOMEIO o médico oftalmologista Dr. ANTÔNIO MOREIRA MONTENEGRO (CRM/PB 7956 - RQE 5279), com endereço à Av. Sapé, 1393, APT 1301, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58038-382, email: [email protected], telefones: (83) 3226-6748 (83) 9 9992-2082, para funcionar como Perito Oficial deste juízo. Diante das peculiaridades do caso concreto e da dificuldade de aceitação do encargo pelos profissionais anteriormente designados, com fulcro no Art. 5º da Resolução nº 09/2017 do TJPB, bem como nos valores atualizados pelo Ato da Presidência nº 16/2025, arbitro os honorários periciais em R$ 2.702,50 (dois mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos), condicionando-se o pagamento à futura aprovação pelo Conselho da Magistratura, nos termos da norma de regência. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ciente de que o laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização do exame. OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pelo perito nomeado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
20/03/2026, 00:00
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AUTOR: LUCIANO AMORIM NETO, JANAINA TAVARES ALVES AMORIM
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AUGUSTO JOSE DE ARAGAO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001
Vistos. Considerando as sucessivas tentativas frustradas de nomeação de perito médico para atuar no feito, bem como a complexidade da matéria técnica, que demanda profissional com alto grau de especialização, NOMEIO o médico oftalmologista Dr. ANTÔNIO MOREIRA MONTENEGRO (CRM/PB 7956 - RQE 5279), com endereço à Av. Sapé, 1393, APT 1301, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58038-382, email: [email protected], telefones: (83) 3226-6748 (83) 9 9992-2082, para funcionar como Perito Oficial deste juízo. Diante das peculiaridades do caso concreto e da dificuldade de aceitação do encargo pelos profissionais anteriormente designados, com fulcro no Art. 5º da Resolução nº 09/2017 do TJPB, bem como nos valores atualizados pelo Ato da Presidência nº 16/2025, arbitro os honorários periciais em R$ 2.702,50 (dois mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos), condicionando-se o pagamento à futura aprovação pelo Conselho da Magistratura, nos termos da norma de regência. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ciente de que o laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização do exame. OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pelo perito nomeado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
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REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AUGUSTO JOSE DE ARAGAO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001
Vistos. Considerando as sucessivas tentativas frustradas de nomeação de perito médico para atuar no feito, bem como a complexidade da matéria técnica, que demanda profissional com alto grau de especialização, NOMEIO o médico oftalmologista Dr. ANTÔNIO MOREIRA MONTENEGRO (CRM/PB 7956 - RQE 5279), com endereço à Av. Sapé, 1393, APT 1301, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58038-382, email: [email protected], telefones: (83) 3226-6748 (83) 9 9992-2082, para funcionar como Perito Oficial deste juízo. Diante das peculiaridades do caso concreto e da dificuldade de aceitação do encargo pelos profissionais anteriormente designados, com fulcro no Art. 5º da Resolução nº 09/2017 do TJPB, bem como nos valores atualizados pelo Ato da Presidência nº 16/2025, arbitro os honorários periciais em R$ 2.702,50 (dois mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos), condicionando-se o pagamento à futura aprovação pelo Conselho da Magistratura, nos termos da norma de regência. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ciente de que o laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização do exame. OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pelo perito nomeado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
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Vistos. Considerando as sucessivas tentativas frustradas de nomeação de perito médico para atuar no feito, bem como a complexidade da matéria técnica, que demanda profissional com alto grau de especialização, NOMEIO o médico oftalmologista Dr. ANTÔNIO MOREIRA MONTENEGRO (CRM/PB 7956 - RQE 5279), com endereço à Av. Sapé, 1393, APT 1301, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58038-382, email: [email protected], telefones: (83) 3226-6748 (83) 9 9992-2082, para funcionar como Perito Oficial deste juízo. Diante das peculiaridades do caso concreto e da dificuldade de aceitação do encargo pelos profissionais anteriormente designados, com fulcro no Art. 5º da Resolução nº 09/2017 do TJPB, bem como nos valores atualizados pelo Ato da Presidência nº 16/2025, arbitro os honorários periciais em R$ 2.702,50 (dois mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos), condicionando-se o pagamento à futura aprovação pelo Conselho da Magistratura, nos termos da norma de regência. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ciente de que o laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização do exame. OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pelo perito nomeado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
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Vistos. Considerando as sucessivas tentativas frustradas de nomeação de perito médico para atuar no feito, bem como a complexidade da matéria técnica, que demanda profissional com alto grau de especialização, NOMEIO o médico oftalmologista Dr. ANTÔNIO MOREIRA MONTENEGRO (CRM/PB 7956 - RQE 5279), com endereço à Av. Sapé, 1393, APT 1301, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58038-382, email: [email protected], telefones: (83) 3226-6748 (83) 9 9992-2082, para funcionar como Perito Oficial deste juízo. Diante das peculiaridades do caso concreto e da dificuldade de aceitação do encargo pelos profissionais anteriormente designados, com fulcro no Art. 5º da Resolução nº 09/2017 do TJPB, bem como nos valores atualizados pelo Ato da Presidência nº 16/2025, arbitro os honorários periciais em R$ 2.702,50 (dois mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos), condicionando-se o pagamento à futura aprovação pelo Conselho da Magistratura, nos termos da norma de regência. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ciente de que o laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização do exame. OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pelo perito nomeado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
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Vistos. Considerando as sucessivas tentativas frustradas de nomeação de perito médico para atuar no feito, bem como a complexidade da matéria técnica, que demanda profissional com alto grau de especialização, NOMEIO o médico oftalmologista Dr. ANTÔNIO MOREIRA MONTENEGRO (CRM/PB 7956 - RQE 5279), com endereço à Av. Sapé, 1393, APT 1301, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58038-382, email: [email protected], telefones: (83) 3226-6748 (83) 9 9992-2082, para funcionar como Perito Oficial deste juízo. Diante das peculiaridades do caso concreto e da dificuldade de aceitação do encargo pelos profissionais anteriormente designados, com fulcro no Art. 5º da Resolução nº 09/2017 do TJPB, bem como nos valores atualizados pelo Ato da Presidência nº 16/2025, arbitro os honorários periciais em R$ 2.702,50 (dois mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos), condicionando-se o pagamento à futura aprovação pelo Conselho da Magistratura, nos termos da norma de regência. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ciente de que o laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização do exame. OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pelo perito nomeado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
20/03/2026, 00:00
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Vistos. Considerando as sucessivas tentativas frustradas de nomeação de perito médico para atuar no feito, bem como a complexidade da matéria técnica, que demanda profissional com alto grau de especialização, NOMEIO o médico oftalmologista Dr. ANTÔNIO MOREIRA MONTENEGRO (CRM/PB 7956 - RQE 5279), com endereço à Av. Sapé, 1393, APT 1301, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58038-382, email: [email protected], telefones: (83) 3226-6748 (83) 9 9992-2082, para funcionar como Perito Oficial deste juízo. Diante das peculiaridades do caso concreto e da dificuldade de aceitação do encargo pelos profissionais anteriormente designados, com fulcro no Art. 5º da Resolução nº 09/2017 do TJPB, bem como nos valores atualizados pelo Ato da Presidência nº 16/2025, arbitro os honorários periciais em R$ 2.702,50 (dois mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos), condicionando-se o pagamento à futura aprovação pelo Conselho da Magistratura, nos termos da norma de regência. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ciente de que o laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização do exame. OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pelo perito nomeado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
20/03/2026, 00:00
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Vistos. Considerando as sucessivas tentativas frustradas de nomeação de perito médico para atuar no feito, bem como a complexidade da matéria técnica, que demanda profissional com alto grau de especialização, NOMEIO o médico oftalmologista Dr. ANTÔNIO MOREIRA MONTENEGRO (CRM/PB 7956 - RQE 5279), com endereço à Av. Sapé, 1393, APT 1301, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58038-382, email: [email protected], telefones: (83) 3226-6748 (83) 9 9992-2082, para funcionar como Perito Oficial deste juízo. Diante das peculiaridades do caso concreto e da dificuldade de aceitação do encargo pelos profissionais anteriormente designados, com fulcro no Art. 5º da Resolução nº 09/2017 do TJPB, bem como nos valores atualizados pelo Ato da Presidência nº 16/2025, arbitro os honorários periciais em R$ 2.702,50 (dois mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos), condicionando-se o pagamento à futura aprovação pelo Conselho da Magistratura, nos termos da norma de regência. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ciente de que o laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização do exame. OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pelo perito nomeado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
20/03/2026, 00:00
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001
Vistos. Considerando as sucessivas tentativas frustradas de nomeação de perito médico para atuar no feito, bem como a complexidade da matéria técnica, que demanda profissional com alto grau de especialização, NOMEIO o médico oftalmologista Dr. ANTÔNIO MOREIRA MONTENEGRO (CRM/PB 7956 - RQE 5279), com endereço à Av. Sapé, 1393, APT 1301, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58038-382, email: [email protected], telefones: (83) 3226-6748 (83) 9 9992-2082, para funcionar como Perito Oficial deste juízo. Diante das peculiaridades do caso concreto e da dificuldade de aceitação do encargo pelos profissionais anteriormente designados, com fulcro no Art. 5º da Resolução nº 09/2017 do TJPB, bem como nos valores atualizados pelo Ato da Presidência nº 16/2025, arbitro os honorários periciais em R$ 2.702,50 (dois mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos), condicionando-se o pagamento à futura aprovação pelo Conselho da Magistratura, nos termos da norma de regência. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ciente de que o laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização do exame. OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pelo perito nomeado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 07:28
Expedida/certificada
19/03/2026, 07:24
Perito
18/03/2026, 12:17
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 11:31
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2026, 09:53
Perito
26/02/2026, 15:37
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 07:41
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:11
Petição (Petição (outras))
18/01/2026, 19:39
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2026, 11:10
Decurso de Prazo
13/11/2025, 03:22
Publicação
05/11/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:24
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AUTOR: LUCIANO AMORIM NETO, JANAINA TAVARES ALVES AMORIM
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Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001
Vistos. Diante da certidão de ID 125281163, passo a nomear o Dr. CRISTIANO VIANA DE OLIVEIRA, Oftalmologista (CRM/PB 5891), com endereço à R. Edson Machado, 35, Apt 603, Aeroclube, João Pessoa, 58036623, e-mail: [email protected], telefone: 83 3243-0376 83 98723-7749, para funcionar nos autos como perito judicial deste juízo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme art. 4º e 5º da Resolução 09/2017 TJPB, tendo em vista a complexidade da matéria e o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Em caso de aceitação, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perita nomeada nos autos. Cumpra-se com URGÊNCIA. (Meta 2 CNJ). João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
04/11/2025, 00:00
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AUTOR: LUCIANO AMORIM NETO, JANAINA TAVARES ALVES AMORIM
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AUGUSTO JOSE DE ARAGAO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001
Vistos. Diante da certidão de ID 125281163, passo a nomear o Dr. CRISTIANO VIANA DE OLIVEIRA, Oftalmologista (CRM/PB 5891), com endereço à R. Edson Machado, 35, Apt 603, Aeroclube, João Pessoa, 58036623, e-mail: [email protected], telefone: 83 3243-0376 83 98723-7749, para funcionar nos autos como perito judicial deste juízo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme art. 4º e 5º da Resolução 09/2017 TJPB, tendo em vista a complexidade da matéria e o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Em caso de aceitação, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perita nomeada nos autos. Cumpra-se com URGÊNCIA. (Meta 2 CNJ). João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUCIANO AMORIM NETO, JANAINA TAVARES ALVES AMORIM
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AUGUSTO JOSE DE ARAGAO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001
Vistos. Diante da certidão de ID 125281163, passo a nomear o Dr. CRISTIANO VIANA DE OLIVEIRA, Oftalmologista (CRM/PB 5891), com endereço à R. Edson Machado, 35, Apt 603, Aeroclube, João Pessoa, 58036623, e-mail: [email protected], telefone: 83 3243-0376 83 98723-7749, para funcionar nos autos como perito judicial deste juízo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme art. 4º e 5º da Resolução 09/2017 TJPB, tendo em vista a complexidade da matéria e o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Em caso de aceitação, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perita nomeada nos autos. Cumpra-se com URGÊNCIA. (Meta 2 CNJ). João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUCIANO AMORIM NETO, JANAINA TAVARES ALVES AMORIM
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AUGUSTO JOSE DE ARAGAO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001
Vistos. Diante da certidão de ID 125281163, passo a nomear o Dr. CRISTIANO VIANA DE OLIVEIRA, Oftalmologista (CRM/PB 5891), com endereço à R. Edson Machado, 35, Apt 603, Aeroclube, João Pessoa, 58036623, e-mail: [email protected], telefone: 83 3243-0376 83 98723-7749, para funcionar nos autos como perito judicial deste juízo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme art. 4º e 5º da Resolução 09/2017 TJPB, tendo em vista a complexidade da matéria e o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Em caso de aceitação, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perita nomeada nos autos. Cumpra-se com URGÊNCIA. (Meta 2 CNJ). João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
04/11/2025, 00:00
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DECISÃO
AUTOR: LUCIANO AMORIM NETO, JANAINA TAVARES ALVES AMORIM
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AUGUSTO JOSE DE ARAGAO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001
Vistos. Diante da certidão de ID 125281163, passo a nomear o Dr. CRISTIANO VIANA DE OLIVEIRA, Oftalmologista (CRM/PB 5891), com endereço à R. Edson Machado, 35, Apt 603, Aeroclube, João Pessoa, 58036623, e-mail: [email protected], telefone: 83 3243-0376 83 98723-7749, para funcionar nos autos como perito judicial deste juízo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme art. 4º e 5º da Resolução 09/2017 TJPB, tendo em vista a complexidade da matéria e o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Em caso de aceitação, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perita nomeada nos autos. Cumpra-se com URGÊNCIA. (Meta 2 CNJ). João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
04/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2025, 08:45
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 08:44
Perito
28/10/2025, 23:22
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 19:36
Decurso de Prazo
04/09/2025, 04:43
Mandado (entregue ao destinatário)
26/08/2025, 22:08
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 22:08
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 11:32
Perito
26/05/2025, 21:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/02/2025, 12:46
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:41
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:41
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da Certidão da Oficiala de Justiça, certificando o desinteresse do médico perito anteriormente nomeado nos autos (ID 99205582), passo a nomear Dra. Analine Lins de Medeiros, com endereço à Rua Juvenal Mário da Silva, 620, apto 1201, Manaíra, CEP 58.038-510, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9.9158-5648 / 99982-7522, para funcionar nos autos como perita judicial deste juízo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme art. 4º e 5º da Resolução 09/2017 TJPB, tendo em vista a complexidade da matéria e o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Em caso de aceitação, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perita nomeada nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação da perita, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. Cumpra-se com URGÊNCIA. (Meta 2 CNJ). João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito em substituição
26/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da Certidão da Oficiala de Justiça, certificando o desinteresse do médico perito anteriormente nomeado nos autos (ID 99205582), passo a nomear Dra. Analine Lins de Medeiros, com endereço à Rua Juvenal Mário da Silva, 620, apto 1201, Manaíra, CEP 58.038-510, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9.9158-5648 / 99982-7522, para funcionar nos autos como perita judicial deste juízo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme art. 4º e 5º da Resolução 09/2017 TJPB, tendo em vista a complexidade da matéria e o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Em caso de aceitação, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perita nomeada nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação da perita, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. Cumpra-se com URGÊNCIA. (Meta 2 CNJ). João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito em substituição
26/11/2024, 00:00
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DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da Certidão da Oficiala de Justiça, certificando o desinteresse do médico perito anteriormente nomeado nos autos (ID 99205582), passo a nomear Dra. Analine Lins de Medeiros, com endereço à Rua Juvenal Mário da Silva, 620, apto 1201, Manaíra, CEP 58.038-510, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9.9158-5648 / 99982-7522, para funcionar nos autos como perita judicial deste juízo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme art. 4º e 5º da Resolução 09/2017 TJPB, tendo em vista a complexidade da matéria e o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Em caso de aceitação, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perita nomeada nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação da perita, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. Cumpra-se com URGÊNCIA. (Meta 2 CNJ). João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito em substituição
26/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da Certidão da Oficiala de Justiça, certificando o desinteresse do médico perito anteriormente nomeado nos autos (ID 99205582), passo a nomear Dra. Analine Lins de Medeiros, com endereço à Rua Juvenal Mário da Silva, 620, apto 1201, Manaíra, CEP 58.038-510, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9.9158-5648 / 99982-7522, para funcionar nos autos como perita judicial deste juízo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme art. 4º e 5º da Resolução 09/2017 TJPB, tendo em vista a complexidade da matéria e o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Em caso de aceitação, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perita nomeada nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação da perita, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. Cumpra-se com URGÊNCIA. (Meta 2 CNJ). João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito em substituição
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da Certidão da Oficiala de Justiça, certificando o desinteresse do médico perito anteriormente nomeado nos autos (ID 99205582), passo a nomear Dra. Analine Lins de Medeiros, com endereço à Rua Juvenal Mário da Silva, 620, apto 1201, Manaíra, CEP 58.038-510, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9.9158-5648 / 99982-7522, para funcionar nos autos como perita judicial deste juízo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme art. 4º e 5º da Resolução 09/2017 TJPB, tendo em vista a complexidade da matéria e o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Em caso de aceitação, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perita nomeada nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação da perita, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. Cumpra-se com URGÊNCIA. (Meta 2 CNJ). João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito em substituição
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2024, 07:44
Perito
18/11/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 10:23
Ato ordinatório
19/09/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 10:05
Decurso de Prazo
04/09/2024, 05:35
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:20
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2024, 07:33
Indeferimento
14/08/2024, 14:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/08/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 23:35
Publicação
06/08/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 01:30
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da ausência de resposta do perito anteriormente nomeado nos autos, passo a nomear Dr. Abílio Leite Santiago Filho, com endereço à Rua Inácio Ferreira Serrano, 45, apto 2801, Brisamar, CEP 58.033-60, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9.9984-9789, para funcionar nos autos como perito judicial deste juízo. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) conforme tabela de honorários periciais anexa à Resolução 09/2017 TJPB, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perito nomeada nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da ausência de resposta do perito anteriormente nomeado nos autos, passo a nomear Dr. Abílio Leite Santiago Filho, com endereço à Rua Inácio Ferreira Serrano, 45, apto 2801, Brisamar, CEP 58.033-60, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9.9984-9789, para funcionar nos autos como perito judicial deste juízo. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) conforme tabela de honorários periciais anexa à Resolução 09/2017 TJPB, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perito nomeada nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da ausência de resposta do perito anteriormente nomeado nos autos, passo a nomear Dr. Abílio Leite Santiago Filho, com endereço à Rua Inácio Ferreira Serrano, 45, apto 2801, Brisamar, CEP 58.033-60, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9.9984-9789, para funcionar nos autos como perito judicial deste juízo. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) conforme tabela de honorários periciais anexa à Resolução 09/2017 TJPB, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perito nomeada nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da ausência de resposta do perito anteriormente nomeado nos autos, passo a nomear Dr. Abílio Leite Santiago Filho, com endereço à Rua Inácio Ferreira Serrano, 45, apto 2801, Brisamar, CEP 58.033-60, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9.9984-9789, para funcionar nos autos como perito judicial deste juízo. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) conforme tabela de honorários periciais anexa à Resolução 09/2017 TJPB, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perito nomeada nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0037248-66.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da ausência de resposta do perito anteriormente nomeado nos autos, passo a nomear Dr. Abílio Leite Santiago Filho, com endereço à Rua Inácio Ferreira Serrano, 45, apto 2801, Brisamar, CEP 58.033-60, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9.9984-9789, para funcionar nos autos como perito judicial deste juízo. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, com honorários no valor de R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) conforme tabela de honorários periciais anexa à Resolução 09/2017 TJPB, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Assim, OFICIE-SE ao e. TJPB, requerendo que seja realizada a reserva orçamentária para suportar o encargo relativo a despesa decorrente dos serviços a serem prestados pela perito nomeada nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:33
Perito
10/04/2024, 09:16
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 10:50
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:49
Ato ordinatório
09/04/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 21:37
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2024, 12:33
Determinação de Diligência
11/12/2023, 16:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/12/2023, 10:57
Retificação de movimento
07/12/2023, 10:42
Conclusão (para decisão)
13/05/2023, 18:52
Decisão de Saneamento e Organização
12/05/2023, 10:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/05/2023, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 11:49
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2023, 21:43
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2023, 19:59
Perito
17/02/2023, 09:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/01/2023, 08:21
Documento (Certidão)
25/01/2023, 08:21
Mero expediente
09/11/2022, 20:24
Documento (Outros documentos)
06/11/2022, 13:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/10/2022, 18:12
Ato ordinatório
06/10/2022, 18:11
Documento (Outros documentos)
20/08/2022, 09:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2022, 17:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))