Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802257-85.2019.8.15.0751 DECISÃO
Vistos, etc. 1 - Indefiro o pedido de Id nº 116720114. Conforme se depreende do acórdão do TJPB (Id nº 97259340), houve provimento da apelação/remessa necessária, reformando a sentença prolatada nestes autos, para julgar improcedente o pleito autoral. Assim, inexiste título judicial passível de execução por parte do requerente, que permita o início do cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora para ciência. Arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de nova determinação. BAYEUX, 18 de março de 2026. Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente).