Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A ISTOES JACOME DE PAULA e outros (2) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, intimada(s), para, tomar ciência do inteiro teor da decisão id(161229805), bem como, para no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a devida habilitação do espólio ou dos herdeiros do falecido, indicando a existência de inventário e a qualificação do representante legal ou, na ausência deste, a qualificação completa de todos os sucessores para fins de citação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, do CPC). Sousa(PB), 17 de junho de 2026 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0005757-04.2001.8.15.0371