Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDMILSON PEDRO ONOFRE DE LIMA contra ESTADO DA PARAÍBA, devendo tal pagamento ser realizado por meio de depósito judicial remunerado RDO, no Banco de Brasília - BRB, em nome do(a) beneficiário(a) acima nominado e, ainda, à disposição desde juízo, informando o número de referida conta tão logo seja efetuado o depósito, para as providências necessárias. Atenciosamente, Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital (Assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20091009560500000000032655489 [VOL 2][Sentença][Contestação] Autos digitalizados 20091009562200000000032655490 [VOL 3] Autos digitalizados 20091009563000000000032655491 [VOL 4] Autos digitalizados 20091009563800000000032655492 [VOL 5] Autos digitalizados 20091009564200000000032655493 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20091013141856000000032667765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20091013141856000000032667765 Petição Petição 20091710320640700000032914643 PETIÇÃO - PROSSEGUIMENTO - EDMILSON PEDRO ONOFRE DE LIMA Outros Documentos 20091710320871700000032914653 Petição Petição 20091710343499700000032914665 PETIÇÃO - PROSSEGUIMENTO - EDMILSON PEDRO ONOFRE DE LIMA Outros Documentos 20091710344119400000032914668 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110608431721800000062016363 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 23082915440395200000073824436 Informação de acúmulo Cálculos 23082915440445600000073824442 TABELA DE ANUÊNIO edMILSON Cálculos 23082915440486300000073824444 PROCECOMCIV 0045722.94.2011.815.2001 4ª VARA DA FAZENDA Cálculos 23082915440576800000073826810 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022612421893900000081020221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022612421893900000081020221 Petição Petição 24031315211373000000081918626 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081623013717200000092789639 Decisão Decisão 24090909005881300000093989180 Decisão Decisão 24090909005881300000093989180 EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO Petição 24110409472475100000096904312 CONTRATO - EDIMILSON PEDRO ONOFRE Documento de Comprovação 24110409472542400000096904320 TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 24110409472628700000096904322 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25050610540284400000105141136 Decisão Decisão 25120410503359400000120310076 Certidão Certidão 26022218181916400000136533725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26031909211194100000147639924 intimacao_28944 Ofício Requisitório de Precatório 26031909211232600000147641026 Expediente Expediente 26031909211194100000147639924 Expediente Expediente 26031909211194100000147639924
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº 372/2026. João Pessoa - PB, 19 de março de 2026. Ao Exmo. Sr. Procurador(a) do Estado da Paraíba Senhor Fábio Brito Ferreira Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1457 - 5º e 6º andar - Bairro dos Estados João Pessoa - PB Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da quantia de R$ 8.132,54( OITO MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), referente aos honorários sucumbenciais, em cumprimento de sentença, no prazo de 02 meses, conforme dispõe no Art. 535, parágrafo II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário, em favor de NASCIMENTO E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 13.619.665/0001-20, conforme Sentença que transitou em julgado em 22/06/2016, atualização em 30/08/2023, no processo nº 0045722-94.2011.8.15.2001 promovido por