Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804284-89.2024.8.15.0161 DESPACHO Renove-se a intimação a executada a apresentar a comprovação da origem dos recursos bloqueados com os extratos bancários. Expedientes necessários. Cuité (PB), 13 de julho de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
14/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/06/2026, 00:05
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 10:16
Mero expediente
01/06/2026, 09:46
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 15:34
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804284-89.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a executada a apresentar a comprovação da origem dos recursos bloqueados com os extratos bancários. Expedientes necessários. Cuité (PB), 18 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 09:38
Petição (Contraminuta)
20/05/2026, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804284-89.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a executada a apresentar a comprovação da origem dos recursos bloqueados com os extratos bancários. Expedientes necessários. Cuité (PB), 18 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804284-89.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a executada a apresentar a comprovação da origem dos recursos bloqueados com os extratos bancários. Expedientes necessários. Cuité (PB), 18 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 09:38
Petição (Contraminuta)
20/05/2026, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804284-89.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a executada a apresentar a comprovação da origem dos recursos bloqueados com os extratos bancários. Expedientes necessários. Cuité (PB), 18 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 19:27
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 18:55
Petição (Contraminuta)
18/05/2026, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804284-89.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 15 dias (NCPC, 525, § 11), sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Cumpra-se. Cuité (PB), 19 de março de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 10:34
Decurso de Prazo
16/04/2026, 01:03
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:13
Publicação
23/03/2026, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804284-89.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 15 dias (NCPC, 525, § 11), sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Cumpra-se. Cuité (PB), 19 de março de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 09:19
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 10:32
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 08:59
Petição (Contraminuta)
19/11/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 10:15
Documento (Ofício)
13/11/2025, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2025, 12:35
Decurso de Prazo
13/11/2025, 03:31
Publicação
20/10/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804284-89.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se pessoalmente a autora acerca da multa aplicada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se à OAB com cópia do processo para que apure eventual responsabilidade funcional do patrono. Intimem-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 16 de outubro de 2025. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804284-89.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se pessoalmente a autora acerca da multa aplicada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se à OAB com cópia do processo para que apure eventual responsabilidade funcional do patrono. Intimem-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 16 de outubro de 2025. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 08:53
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 12:13
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
19/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 32º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 16 de Setembro de 2025, às 09h00.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 32º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 16 de Setembro de 2025, às 09h00.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25 ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara Especializada Cível, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25 ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara Especializada Cível, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25 ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara Especializada Cível, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25 ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara Especializada Cível, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
14/08/2025, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2025, 20:26
Petição (Contraminuta)
08/08/2025, 20:26
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2025, 15:48
Documento (Ofício)
01/08/2025, 15:39
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:59
Petição (Contraminuta)
03/02/2025, 18:24
Publicação
21/01/2025, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804284-89.2024.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010). Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 14 de janeiro de 2025. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/01/2025, 11:05
Petição (Contraminuta)
13/01/2025, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA GUIA FIDELES DE SOUZA
REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Após sinalização da Corregedoria Geral de Justiça acerca da possibilidade de a demanda ser enquadrada como “predatória” nos termos da Resolução CNJ nº 159/2024, o autor foi intimado a emenda da petição inicial para juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, ou parente em linha reta com comprovação documental, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Em petição retro, sem nenhuma explicação, a autora apresentou a mesma declaração já reputada inidônea para comprovar o seu endereço. Ademais, em pesquisa aos sistemas de informação Pandora verifica-se que a parte reside na comarca vizinha de Remígio, sugerindo a ocorrência de fraude na escolha do Juízo. Coom visto, a recomendação nº 159/20204 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção a demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”. Em face dessa conjuntura, denotativa da inobservância, pela parte requerente, da determinação/oportunidade que lhe foi endereçada, resta latente a caracterização da hipótese encartada no parágrafo único do art. 321 do CPC, a qual importa no indeferimento da Inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804284-89.2024.8.15.0161 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Diante do exposto e em consonância com os fundamentos textualizados, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, do NCPC. Aplico à autora multa por litigância de má fé, no importe de 10% do valor da causa. Custas pela parte autora, dispensadas pela gratuidade de justiça. Intime-se pessoalmente a autora acerca da multa aplicada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se à OAB com cópia do processo para que apure eventual responsabilidade funcional do patrono. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cuité/PB, 09 de dezembro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito