Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807779-13.2025.8.15.2003 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que a parte autora requereu genericamente a dilação do prazo para cumprimento da determinação última, sem, no entanto, comprovar ou justificar a impossibilidade de cumprir a determinação judicial no prazo concedido, INDEFIRO o pedido de dilação do prazo. INTIME-SE a parte autora desta decisão, bem como para, em 05 dias, cumprir as determinações contidas no ato ordinatório de Id. 156052518. João Pessoa – PB, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito