Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815193-59.2022.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Não havendo notícia de pagamento espontâneo nem de embargos à execução com efeito suspensivo, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de bloqueio online formulado na peça de Id. 156624852. Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da parte executada, via Sisbajud, do valor informado na peça em comento (R$ 11.984,69), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015. Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada. Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito