Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO MATEUS PEREIRA ROLIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Promovido(a): GILMAR DE QUEIROZ DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0818175-21.2026.8.15.2001 Vistos etc. Verifica-se que há divergência entre o nome da parte exequente cadastrada no sistema PJe e a denominação constante na petição inicial e no cartão do CNPJ (ID 155627593). Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a referida divergência e requeira a retificação do polo ativo, se for o caso. Ademais, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, juntar aos autos sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, para fins de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 8º, §1º, inciso II, da Lei 9.099/95, sob pena de extinção do feito, nos termos dos artigos 320, 321 c/c art. 485, inciso I, do CPC. Cumpra-se João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito