Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Umbuzeiro
Partes do Processo
ODETE FRANCISCA DE SOUZA SILVA
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
BETANIA MARINHO DE SOUZA
OAB/PB 19280•Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
EVELLY KAREN NOBREGA ARAUJO
OAB/PB 27263•Representa: PASSIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/08/2024, 23:31
Juntada de provimento correcional
18/08/2024, 04:23
Determinado o arquivamento
22/04/2024, 15:26
Conclusos para despacho
18/04/2024, 23:55
Transitado em Julgado em 15/12/2023
18/04/2024, 23:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 00:36
Decorrido prazo de ODETE FRANCISCA DE SOUZA SILVA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 00:35
Publicado Sentença em 23/11/2023.
23/11/2023, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ODETE FRANCISCA DE SOUZA SILVA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Declaratória de inexistência de débito. Empréstimo consignado. Danos moral e material. Contestação. Contratos e transferência de valores em nome da parte autora. Proibição do “venire contra factum proprium”. Aus
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800082-96.2022.8.15.0401 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ODETE FRANCISCA DE SOUZA SILVA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Declaratória de inexistência de débito. Empréstimo consignado. Danos moral e material. Contestação. Contratos e transferência de valores em nome da parte autora. Proibição do “venire contra factum proprium”. Aus
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800082-96.2022.8.15.0401 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ODETE FRANCISCA DE SOUZA SILVA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Declaratória de inexistência de débito. Empréstimo consignado. Danos moral e material. Contestação. Contratos e transferência de valores em nome da parte autora. Proibição do “venire contra factum proprium”. Aus
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800082-96.2022.8.15.0401 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]