Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: JURANDIR RAFAEL DE FIGUEIREDO, MARIA JOSE DA SILVA FIGUEIREDO
EMBARGADO: RITA ANGELA DE ALENCAR LUNA DECISÃO Considerando a decisão monocrática terminativa proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 158945380), que extinguiu o presente feito, sem resolução de mérito, por força do reconhecimento de litispendência (art. 485, V, do CPC), bem como a certidão de trânsito em julgado (ID 158945383), cumpra-se o julgado. Traslade-se cópia da decisão do Tribunal (ID 158945380) e da certidão de trânsito em julgado (ID 158945383) para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0820617-91.2025.8.15.2001. Após, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas de estilo e a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais deferida em grau recursal. João Pessoa, 17 de junho de 2026. Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0866994-23.2025.8.15.2001