Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 13.864,12
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL BEETHOVEN
CNPJ
Autor
KATIA MARIA VIANA MADRUGA
Terceiro
NIVALDO GARCIA NETO
CPF
Reu
PAULO SERGIO CUNHA MADRUGA
CPF
Reu
KATIA MARIA VIANA MADRUGA
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO
OAB/PB 22043·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Sentença em 30/04/2024.
30/04/2024, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
30/04/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL BEETHOVEN PROMOVIDO:
EXECUTADO: PAULO SERGIO CUNHA MADRUGA, KATIA MARIA VIANA MADRUGA, NIVALDO GARCIA NETO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0859250-45.2023.8.15.2001 PROMOVENTE:
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO
29/04/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
26/04/2024, 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/04/2024, 19:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/04/2024, 12:59
Juntada de Projeto de sentença
26/04/2024, 10:30
Conclusos para despacho
26/04/2024, 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
26/04/2024, 08:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL BEETHOVEN em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:08
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 16:07
Publicado Despacho em 03/04/2024.
03/04/2024, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
03/04/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859250-45.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Indefiro o pedido de exclusão de parte, uma vez que, de acordo com o documento do Id. 87665260, tudo constará no nome dos cedentes até a escritura definitiva (Cláusula quarta, parágrafo 1º). Por outro lado, defiro a inclusão no polo passivo do Senhor NIVALDO GARCIA NETO. Cite-se para pagamento do débito executado, no endereço informado em últim