Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias das custas finais guia de custas finais de id. 157073267
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 09:25
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 09:20
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 09:20
Petição (Contraminuta)
27/03/2026, 14:24
Publicação
23/03/2026, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias das custas finais, na forma do art. 523 c/c 517 do CPC (id. 127344592)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias das custas finais guia de custas finais de id. 157073267
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 09:25
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 09:20
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 09:20
Petição (Contraminuta)
27/03/2026, 14:24
Publicação
23/03/2026, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias das custas finais, na forma do art. 523 c/c 517 do CPC (id. 127344592)
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 11:24
Documento (Certidão)
19/03/2026, 11:23
Decurso de Prazo
19/12/2025, 03:01
Publicação
26/11/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO(011.228.334-90); RAMIRA EMILIO(632.423.034-15);
Réu: BANCO BS2 S.A. SENTENÇA Visto, etc.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITABAIANA Processo nº 0800027-59.2018.8.15.0281
Trata-se de ação de alimentos envolvendo as partes em referência. As partes chegaram a um acordo de vontades no ID 125523312. Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação. Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social, principalmente quando resta assegurado interesse de menores ou incapazes. Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial. Honorários advocatícios a cargo das respectivas partes, ou na forma do acordo. Custas pro rata (art. 90, § 2º, CPC), ficando suspensa a da parte que for beneficiária da gratuidade judiciária. Havendo obrigação de recolhimento de custas: Proceda-se na forma do art. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial do da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 c/c 517 do CPC. Decorrido o prazo para quitação das custas processuais sem que a parte promovida o faça, configurada estará a inadimplência, adotem-se as seguintes providências: 1) Sendo o valor da guia inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n.º 9.170/2010 e seus atos regulamentares (seis salários-mínimos), incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional, devendo, portanto, o cartório proceder com a inscrição da dívida junto ao SerasaJUD e posterior arquivamento; 2) Caso o valor das custas supere o limite de seis salários-mínimos, nos termos do art. 394 do Código Normais Judicial do Tribunal de Justiça da Paraíba, promova o protesto do débito relativo às custas judiciais, por meio do portal do TJPB (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 3) Em seguida, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após o efetivo protesto, e ainda não havendo o pagamento, expeça-se ofício encaminhando cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão de débito das custas judiciais: 3.1) à Procuradoria do Estado da Paraíba, para fins de inscrição do débito em dívida ativa estadual; e, 3.2) ao Serasa, através do sistema SerasaJud, para anotação no cadastro de inadimplentes, advertindo-o de que o prazo máximo de permanência dos dados do devedor naquele órgão é de 05 (cinco) anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 323). Desde já, determino que, sobrevindo quitação, no caso de protesto, independente de conclusão, dê-se baixa no sistema. Em seguida, advirta-se a parte que deverá comparecer ao cartório de protesto de títulos para quitar as despesas referentes a emolumentos e taxas bancárias. No caso da Procuradoria do Estado da Paraíba, comunique-se o pagamento; e, do Serasa, requisite-se a imediata exclusão do registro. Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada. Cumpridas as determinações, arquivem-se. Havendo o pagamento espontâneo da obrigação de pagar mediante depósito judicial, expeça-se alvará. Publicada e registrada no sistema. Intimem-se. Belém, data eletrônica. Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Trânsito em julgado
24/11/2025, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 07:18
Homologação de Transação
23/11/2025, 20:13
Petição (Contraminuta)
11/11/2025, 14:25
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:32
Petição (Contraminuta)
31/10/2025, 16:17
Conclusão (para julgamento)
24/10/2025, 11:11
Petição (Contraminuta)
20/10/2025, 17:05
Publicação
08/10/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: RAMIRA EMILIO
REU: BANCO BS2 S.A. ATO ORDINATÓRIO – PORTARIA 01/2024 DA 3º VARA MISTA DE ITABAIANA/PB Art. 19º. Tratando-se de cumprimento de sentença comum, tendo havido requerimento para o cumprimento da sentença, o servidor certificará a presença dos requisitos do art. 524, do NCPC e alterará a classe processual do feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. Estando ausente qualquer deles, o servidor intimará o requerente para que supra a deficiência, no prazo de 10 (dez) dias. Escoado o prazo sem qualquer providência do autor, o servidor arquivará os autos. Parágrafo 1º. Tendo havido o requerimento de cumprimento de sentença e presentes os requisitos do art. 524, do NCPC, o servidor intimará o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido das custas. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido, o servidor intimará o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atualize o valor executado, acrescido da multa de 10% e dos honorários de advogado também no valor de 10%. Escoado o prazo sem resposta do credor, o servidor providenciará a intimação pessoal do credor para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. ITABAINA, 6 de outubro de 2025. ORISMAR FERNANDES ATAIDE E SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITABAIANA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de ITABAIANA PROCESSO Nº 0800027-59.2018.8.15.0281
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:12
Documento (Certidão)
06/10/2025, 10:11
Ato ordinatório
06/10/2025, 10:09
Retificação de movimento
06/10/2025, 09:43
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 08:58
Petição (Contraminuta)
16/07/2025, 11:49
Recebimento
11/07/2025, 11:26
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
29/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 09:58
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:11
Petição (Contraminuta)
11/02/2025, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 11:52
Decurso de Prazo
30/01/2025, 11:33
Petição (Contraminuta)
16/12/2024, 19:37
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:30
Procedência
28/11/2024, 13:14
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 03:25
Conclusão (para julgamento)
19/08/2024, 12:02
Mero expediente
19/08/2024, 08:41
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:05
Petição (Contraminuta)
24/04/2024, 11:08
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/04/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:04
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:43
Mero expediente
19/03/2024, 12:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/01/2024, 09:14
Decurso de Prazo
07/10/2023, 01:01
Petição (Contraminuta)
04/10/2023, 17:19
Publicação
28/09/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAMIRA EMILIO
REU: BANCO BS2 S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE ITABAIANA 3ª VARA MISTA Processo número - 0800027-59.2018.8.15.0281 ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Diante do teor da certidão de id. 75391203, intime-se a parte promovida para acostar comprovante de protocolo do depósito em cartório do contrato original, ora questionado ou requerer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. Itabaiana, na data da assinatura eletrônica. Luciana Rodrigues Lima Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:42
Determinação de Diligência
26/09/2023, 08:42
Conclusão (para julgamento)
29/06/2023, 12:18
Documento (Certidão)
29/06/2023, 12:15
Mero expediente
31/05/2023, 19:01
Petição (Contraminuta)
14/03/2023, 14:21
Petição (Contraminuta)
14/03/2023, 13:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/02/2023, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:18
Decurso de Prazo
17/10/2022, 01:21
Decurso de Prazo
06/10/2022, 02:27
Petição (Contraminuta)
30/09/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 12:15
Decurso de Prazo
20/09/2022, 02:07
Decurso de Prazo
16/09/2022, 02:18
Petição (Contraminuta)
29/08/2022, 11:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2022, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2022, 09:34
Documento (Outros documentos)
14/08/2022, 22:50
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 13:58
Documento (Certidão)
01/08/2022, 13:57
Mero expediente
13/07/2022, 13:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/06/2022, 11:39
Petição (Contraminuta)
28/03/2022, 16:15
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 09:52
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 09:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2022, 09:38
Mero expediente
09/03/2022, 16:12
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/03/2022, 08:26
Documento (Certidão)
04/03/2022, 08:23
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 10:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2021, 09:40
Mero expediente
20/07/2021, 11:22
Petição (Contraminuta)
01/07/2021, 22:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/05/2021, 08:21
Documento (Certidão)
21/05/2021, 08:18
Petição (Contraminuta)
10/05/2021, 14:20
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:30
Petição (Contraminuta)
26/01/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 07:54
Mero expediente
20/01/2021, 11:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/11/2020, 08:04
Petição (Contraminuta)
19/11/2020, 15:45
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 11:44
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:41
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2020, 11:49
Ato ordinatório
16/08/2020, 11:48
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
08/07/2020, 21:25
Decurso de Prazo
08/05/2020, 02:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2020, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 13:04
Mero expediente
09/03/2020, 10:57
Petição (Contraminuta)
12/02/2020, 11:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/12/2019, 11:53
Petição (Contraminuta)
30/10/2019, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 10:13
Mero expediente
30/09/2019, 13:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/07/2019, 10:40
Petição (Contraminuta)
11/06/2019, 17:54
Decurso de Prazo
20/12/2018, 00:33
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 10:49
Decurso de Prazo
28/09/2018, 00:46
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 10:35
Audiência (instrução e julgamento; realizada; Juiz(a))
27/09/2018, 10:30
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 08:59
Petição (Contraminuta)
21/09/2018, 09:28
Decurso de Prazo
10/08/2018, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 11:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2018, 11:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2018, 11:04
Audiência (Juiz(a); redesignada; instrução e julgamento)
02/08/2018, 10:56
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 10:54
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 13:45
Decurso de Prazo
03/05/2018, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 11:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))