Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOMEIO o Médico perito, já devidamente cadastrada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB, Dr. MARCELO NUNES ALVES DE SOUSA, ortopedista/traumatologista. FIXO honorário em R$370 (trezentos e setenta) a ser pago pela parte ré (Res./CNJ n.º 232 de 13/07/2016 e Res./TJPB n.º43/2022). A Seguradora já efetuou o pagamento dos honorários periciais (id. 36687607) e (id. 60629931). OFICIE-SE ao Médico Perito para informar dia e hora para realizar a perícia, em conjunto com outros processos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, diante da necessidade de intimação da parte a ser periciada e as providências de seu deslocamento (art. 156, §5º do CPC). Conste o prazo de 15 (quinze) dias para encaminhar o relatório da perícia, a contar da sua realização. Anexem-se ao ofício os quesitos do Juízo e das partes. Os quesitos do Juízo são os estabelecidos no Convênio. Cadastre-se o médico perito, ora nomeado, como terceiro interessado na demanda.