Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803353-02.2019.8.15.0181.
REQUERENTE: EZIO RUBIS SOARES
REQUERIDO: COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803353-02.2019.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REQUERENTE: EZIO RUBIS SOARES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
REQUERENTE: RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - PB25231 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. GUARABIRA-PB, em 19 de março de 2026 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
ANTE O EXPOSTO, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a emenda da inicial, na forma acima exposta, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. ". Segue em anexo: Decisão (Id 136269917). Advogado do(a)