Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Conforme certidão constante nos autos, foi realizada a redistribuição eletrônica do presente processo, nos termos do § 1º do art. 1º da Resolução nº 03/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, razão pela qual recebo os autos neste Juízo. Verifica-se, contudo, que o feito versa sobre execução fundada em título executivo judicial (obrigação de fazer), em fase de cumprimento de sentença, circunstância que atrai a competência das Varas Cíveis Especializadas em Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa, conforme disposto nos arts. 2º, 3º e 7º, §1º, da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. Assim, constatada a incompetência deste Juízo para o processamento da demanda, impõe-se a redistribuição do feito à unidade jurisdicional competente.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO a redistribuição dos autos, por sorteio eletrônico, a uma das Varas Cíveis Especializadas em Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa, com as anotações de estilo. Cumpra-se.