Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARES DO SUL
EXECUTADO: RAYANNE SILVA SOUSA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805890-63.2021.8.15.2003
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. O Condomínio Exequente solicitou a gratuidade da justiça. O pedido inicial de gratuidade da justiça foi indeferido (ID 57896814) por suficiência de recursos. O exequente recolheu as custas processuais (ID 58353577, R$113,39) e de diligência (ID 58951500, R$13,51). Recentemente, reiterou o pedido de gratuidade (ID 126061070), alegando inadimplência e necessidade de direcionar recursos para despesas condominiais. Contudo, extratos bancários recentes (ID 126067048) revelam saldos em conta corrente de R$ 1.252,71 (Agosto/2025), R$ 1.185,23 (Setembro/2025) e R$ 1.118,93 (Julho/2025). O valor da diligência em questão é de R$ 13,51 (ID 58951523). A alegada insuficiência de recursos não se coaduna com os saldos bancários apresentados, que são significativamente superiores ao custo da diligência. A priorização de outras despesas, embora legítima, não exime o exequente da obrigação de custear as despesas processuais quando há capacidade financeira comprovada. Conforme Arts. 98 e 99, § 2º, do CPC, os autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Dispositivo
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo Condomínio Residencial Mares do Sul. INTIME o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de diligência necessárias à citação e demais atos processuais subsequentes. ADVIRTO que a ausência do recolhimento, no prazo assinalado, poderá acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111210335696700000048595744 PETIÇÃO RAYANE Outros Documentos 21111210335728000000048595752 PROCURAÇÃO MARES DO SUL Procuração 21111210335747700000048596926 Declaração de Hipossuficiência Econômica Documento de Comprovação 21111210335792400000048595773 EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 21111210335829800000048595770 CNPJ Documento de Identificação 21111210335850500000048595769 ATA DA ASSEMBLEIA Documento de Comprovação 21111210335869600000048595768 CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 21111210335901100000048595765 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 21111210335967600000048595764 RG E CPF DO SINDICO Documento de Identificação 21111210340000400000048595763 Planilha atualizado dos débitos - Joanilo Documento de Comprovação 21111210340021300000048595762 Decisão Decisão 21111212074564300000048597995 Despacho Despacho 22012605562145000000050788781 Expediente Expediente 22012605562145000000050788781 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22020721332357200000051251319 extrato de outubro de 2021 Documento de Comprovação 22020721332601900000051251831 extrato de novembro 2021 Documento de Comprovação 22020721332741300000051251832 extrato de dezembro de 2021 Documento de Comprovação 22020721332861500000051251833 Extrato de Janeiro 2022 Documento de Comprovação 22020721332981100000051251834 Certidão Certidão 22042016230225500000054253299 Decisão Decisão 22050415310285200000054788444 Expediente Expediente 22050415310285200000054788444 Petição Petição 22051220113670400000055177424 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051220113852400000055212437 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051220113917600000055212439 Despacho Despacho 22051807440641100000055406904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051910021799600000055485976 Expediente Expediente 22051910021799600000055485976 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22052612223512000000055769647 PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA Outros Documentos 22052612223618100000055769670 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22052612223648000000055770643 Decisão Decisão 22070422412854000000057101136 Expediente Expediente 22070422412854000000057101136 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22071017105792100000057442364 Decisão Decisão 22100405345414500000060710304 Carta Carta 22101017415687200000061003896 Certidão Certidão 22110113081841100000061835942 ar0805890 Aviso de Recebimento 22110113081908400000061835944 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111522424327600000062457613 Expediente Expediente 22111522424327600000062457613 Petição Petição 22120111271817700000063114076 Decisão Decisão 23041609585150300000067699776 Intimação Intimação 23041819204673400000067921980 Decisão Decisão 23041609585150300000067699776 Petição Petição 23050511161843500000068635587 Despacho Despacho 23063018585736900000071022426 Infojud endereço Rayanne Outros Documentos 23063018585774000000071103324 Sisbajud endereço Rayanne Outros Documentos 23063018585836500000071104327 Certidão Certidão 23082520302920000000073692638 Despacho Despacho 23092318313173600000074958589 Sisbajud endereço Proc. n. 0805890-63.2021.8.15.2003 Outros Documentos 23092318313214800000074958590 Despacho Despacho 23092318313173600000074958589 Resposta Resposta 23092510303087000000074986959 RAYANNE CITAÇÃO Outros Documentos 23092510303138200000074986964 Despacho Despacho 23121811123647600000078042447 Despacho Despacho 23121811123647600000078042447 Petição Petição 24012913235248200000079822251 RAYANNE Outros Documentos 24012913235294500000079822256 Despacho Despacho 25062112505988400000107667290 Despacho Despacho 25062112505988400000107667290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080612525166300000110379548 Intimação Intimação 25080612534104700000110379550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080612525166300000110379548 Petição Petição 25103010493785300000118268105 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25103011110244000000118274340 Certidão/Cls Certidão 25110615463806300000118667262 Certidão Certidão 26020201023236100000126356525 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22100405345414500000060710304, Outros Documentos: 21111210335728000000048595752, Documento de Comprovação: 21111210340021300000048595762, Documento de Comprovação: 21111210335967600000048595764, Documento de Identificação: 21111210335850500000048595769, Documento de Identificação: 21111210340000400000048595763, Documento de Comprovação: 21111210335901100000048595765, Documento de Comprovação: 21111210335869600000048595768, Documento de Comprovação: 21111210335792400000048595773, Documento de Comprovação: 21111210335829800000048595770]