Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: JEOVA DE MELO COLACO FERNANDES, VALDI PEREIRA DURAND DESPACHO A presente execução tramita desde o ano de 2010, tendo o exequente, ao longo de mais de uma década, realizado diversas diligências que restaram infrutíferas na localização de bens passíveis de constrição capazes de satisfazer o crédito exequendo. Compete ao magistrado, no exercício da condução do processo, zelar pela sua razoável duração, observando, outrossim, a ocorrência de causas extintivas do crédito, dentre elas a prescrição intercorrente, instituto que visa assegurar a estabilidade das relações jurídicas e evitar a perpetuidade das demandas executivas. O art. 921, § 4o-A e § 5o, do Código de Processo Civil, dispõe que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, após oitiva das partes, sendo indispensável a observância do contraditório, conforme entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (Tema 566 e Incidente de Assunção de Competência - IAC no 1).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0018542-40.2010.8.15.2001
Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente no caso em tela, notadamente quanto: a) Ao decurso do prazo prescricional do direito material exequendo, nos termos da Súmula 150 do STF; b) À existência ou não de inércia qualificada do exequente, considerando a eficácia das diligências realizadas ao longo do tempo; c) À possível ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do art. 9o e 10 do CPC, é vedada a decisão surpresa, sendo a manifestação ora solicitada etapa indispensável para o exame da possibilidade de extinção do feito com resolução de mérito, caso constatada a inércia desidiosa aliada ao decurso do prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091112311700000000016076845 [VOL 2][Exceção de Pré-Executividade] Autos digitalizados 18091112314100000000016076863 [VOL 3] Autos digitalizados 18091112315200000000016076869 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18120616303284800000017717746 Petição Petição 18121012230912600000017760463 1. Peticao PJE Outros Documentos 18121012225644200000017760473 Certidão Certidão 19070914252073900000021898177 Petição Petição 19091116141212400000023558677 UJP 127 - Petição Penhora Outros Documentos 19091116141907400000023558686 Sentença(1) - Usucapião Outros Documentos 19091116142010300000023558698 Certidão Trânsito em Julgado Outros Documentos 19091116142118800000023558700 Certidão Certidão 19101712263176600000024558641 certidão de distribuição Outros Documentos 19101712263419600000024558644 Despacho Despacho 20090108533636000000032359747 Expediente Expediente 20090108533636000000032359747 Petição Petição 20100615525876900000033607284 02 - Certidao de Inteiro Teor Valdi Durand Documento de Comprovação 20100615530551700000033607287 Petição Petição 20101412314487000000033859591 PETIÇÃO VALDI DURAND Outros Documentos 20101412314655700000033859596 Substabelecimento Substabelecimento 20101412314732300000033859603 Decisão 11 Vara Outros Documentos 20101412314814800000033859609 Decisão Agravo de INstrumento Outros Documentos 20101412314889800000033859612 Petição Resposta à Petição do Executado Petição 21022417114984800000037995106 1. Peticao Resposta Documento de Comprovação 21022417115142500000037995113 Despacho Despacho 22060618270738000000056187345 Despacho Despacho 22060618270738000000056187345 Petição Petição 22071414294356000000057626946 Petição - Avaliação e penhora - 0018542-40.2010.8.15.2001 Outros Documentos 22071414294619000000057626952 Guia de custas avaliação e penhora - 0018542-40.2010.8.15.2001 (1) Outros Documentos 22071414295434700000057626961 Comprovante de pgto - 0018542-40.2010.8.15.2001 Outros Documentos 22071414295582800000057626964 Petição Petição 22072608265569700000058019774 Procuração Valdi Durand Procuração 22072608265596000000058021083 Certidão do imóvel Outros Documentos 22072608265619100000058021085 comprovante endereço Outros Documentos 22072608265634800000058021086 Despacho Despacho 23053111315603800000069006037 Despacho Despacho 23053111315603800000069006037 Comunicações Comunicações 23061411261728200000070407853 Petição Petição 23063010135917100000071071840 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423370784700000073039943 Decisão Decisão 23102721044916600000076507175 Decisão Decisão 23102721044916600000076507175 Comunicações Comunicações 23103109350450800000076681458 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24032114210664500000082333311 Decisão Decisão 24051309375307900000084776427 Decisão Decisão 24051309375307900000084776427 Petição Petição 24060718171444600000086215179 Despacho Despacho 24100219352338000000095234936 Despacho Despacho 24100219352338000000095234936 Comunicações Comunicações 24100708122532300000095462501 Petição Petição 24102117075999200000096238109 Decisão Decisão 25012918483176800000100324969 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25021210211337400000101099543 Mandado Mandado 25021210271003900000101101533 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25021409092522600000101245546 CARTÓRIO CLÁDIA MARQUES-14 Devolução de Mandado 25021409092549300000101245558 Certidão Certidão 25060616314867500000107065918 0863455-64.2016.8.15.2001 OFÍCIO 25060616314890900000107065919 Despacho Despacho 25080616331107300000110388231 Certidão Certidão 25101611484432600000117596185 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25101613110302200000117597967 Certidão Certidão 25111309565714600000119376409 RECIBO MALOTE ALHANDRA Outros Documentos 25111309565741000000119376410 Certidão Certidão 25120410312416800000120437962 MD PC 00185424020108152001. OFÍCIO 25120410312443100000120437967 Certidão Certidão 26020201023236100000126112525 Despacho Despacho 26031823193409600000147583326 Intimação Intimação 26031912043951300000147664675 Intimação Intimação 26031912043951300000147664675 Petição Petição 26040712584149000000148595653 3073273 - Certidao Imovel - Matricula 42697 Outros Documentos 26040712584217100000148595655 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 19070914252073900000021898177, Outros Documentos: 19091116141907400000023558686, Outros Documentos: 19091116142118800000023558700, Outros Documentos: 19091116142010300000023558698, Outros Documentos: 19101712263419600000024558644, Certidão: 19101712263176600000024558641, Procuração: 22072608265596000000058021083, Outros Documentos: 22072608265619100000058021085, Outros Documentos: 22072608265634800000058021086, Expediente: 20090108533636000000032359747]