Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita MONITÓRIA (40) 0809058-06.2025.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Tratando-se de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, INTIME-SE a parte autora, GHELLER & BRUM LTDA, por sua procuradora cadastrada no sistema, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, comprove o integral recolhimento das custas judiciais iniciais e da taxa de citação, sob pena de indeferimento da exordial e consequente cancelamento da distribuição, nos exatos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Bayeux-PB, 09 de junho de 2026. Francisco Antunes Batista — Juiz de Direito (assinado eletronicamente)