Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL REINO VERDE COUNTRY HOME
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO S FARIAS S E N T E N Ç A INÉPCIA DA INICIAL – Extinção sem resolução de mérito – Falta de documentos necessários para análise do pedido formulado.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809570-72.2026.8.15.0001 [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais, Condomínio]
Vistos. Dispensável é o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO É de se extinguir a presente demanda, eis que a ação foi proposta sem documentos necessários, a exemplo dos boletos bancários em abertos, certidão do imóvel, procuração e ata de eleição atualizadas. Instada a emendar à inicial a parte requerente se manteve inerte, conforme certidão datada de 29 de abril. Assim, outra alternativa não resta que não seja o indeferimento da inicial nos termos do artigo 485, I do CPC.
Ante o exposto, com base nos artigos 330, I e 485, I ambos do CPC/15, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do indeferimento da inicial. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Campina Grande,(data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito