Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0816627-58.2026.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária. Narra os autos que o autor é motorista do aplicativo Uber, sendo esta a sua única fonte de renda. Recentemente, no dia 05/06/2026, durante a realização de uma corrida, o autor precisou alterar a rota sugerida pelo aplicativo, em razão de trânsito intenso e congestionamento na via originalmente indicada. Alega que tal alteração foi realizada exclusivamente para garantir maior rapidez e eficiência na corrida, sem qualquer prejuízo ao passageiro. Em decorrência deste comportamento, a plataforma realizou o bloqueio preventivo da conta do autor, informando a irregularidade da rota. Assim, propõe a presente demanda, pugnando a título de tutela de urgência, pela sua reinscrição na plataforma, garantindo o exercício da sua atividade até julgamento final da demanda. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos, não observo documentação que comprove as alegações autorais, notadamente documentos da Uber Brasil que apontem as razões que levaram ao cancelamento do seu cadastro, principalmente que justifiquem que o descadastramento do autor decorreu da irregularidade da rota. Por outro lado, os documentos incompletos anexados pelo autor no id 155307744, dão conta de que o autor já recebeu notificação por: excesso de velocidade, direção perigosa e frenagens bruscas, isto ainda em 2025. Vejamos: Ademais, ainda que o autor tenha sido excluído por mudança de rota, o que não foi comprovado nos autos, entendo que é política da plataforma o estrito cumprimento às rotas previamente estabelecidas, a fim de garantir ao passageiro a segurança necessária no desenvolvimento desta atividade. Portanto, deixando o autor de comprovar que o descredenciamento é injusto, ou seja a probabilidade do seu direito, a medida liminar, nesta fase de cognição sumária, não pode ser deferido. É que há necessidade de dilação probatória que confirme a tese autoral, ou que aponte outras razões para o alegado descadastramento. ISTO POSTO, e tudo o mais que dos autos constam, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência nesta oportunidade, facultando a reanálise da medida, a pedido do autor, após apresentação de defesa pela suplicada. P.I. Paralelamente, CITE-SE para apresentação de defesa no prazo de 15 dias. datado e assinado eletronicamente