Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0824966-40.2025.8.15.2001.
AUTOR: MIGUEL VIEIRA BANDEIRA JUNIOR
REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0824966-40.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO de Id. 160500371: "Vistos, etc..., Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido na petição de ID 160012677, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.". Advogado do(a)
REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 11 de junho de 2026 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA/EXECUTADA DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DECISÃO
15/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 08:25
Mero expediente
29/05/2026, 16:04
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 17:25
Petição (Contraminuta)
21/05/2026, 22:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0824966-40.2025.8.15.2001.
AUTOR: MIGUEL VIEIRA BANDEIRA JUNIOR
REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. 157693217, cujo teor segue: "
AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 5 de maio de 2026, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito]
Vistos, etc..., Assim, a teor do art. 526, §1º, do CPC, intime-se a parte credora para, no prazo de 10(dez) dias, dizer se concorda com os valores depositados, devendo apresentar os dados bancários para a expedição dos alvarás, cientificando-a que na hipótese de discordância deverá acostar aos autos cálculos demonstrativos da quantia que entende devida. Sua inércia será entendida como concordância.". Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0824966-40.2025.8.15.2001.
AUTOR: MIGUEL VIEIRA BANDEIRA JUNIOR
REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. 157693217, cujo teor segue: "
AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 5 de maio de 2026, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito]
Vistos, etc..., Assim, a teor do art. 526, §1º, do CPC, intime-se a parte credora para, no prazo de 10(dez) dias, dizer se concorda com os valores depositados, devendo apresentar os dados bancários para a expedição dos alvarás, cientificando-a que na hipótese de discordância deverá acostar aos autos cálculos demonstrativos da quantia que entende devida. Sua inércia será entendida como concordância.". Advogados do(a)
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 08:05
Mero expediente
15/04/2026, 19:15
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 00:02
Petição (Contraminuta)
30/03/2026, 22:41
Publicação
23/03/2026, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0824966-40.2025.8.15.2001.
AUTOR: MIGUEL VIEIRA BANDEIRA JUNIOR
REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 154965173 ". Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 19 de março de 2026, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito]
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:50
Expedição de alvará de levantamento
09/03/2026, 09:48
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 08:29
Petição (Contraminuta)
29/01/2026, 18:08
Publicação
09/12/2025, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0824966-40.2025.8.15.2001.
AUTOR: MIGUEL VIEIRA BANDEIRA JUNIOR
REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos dos arts. 24 da referida norma interna5, em razão do retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a(s) hipótese(s) indicada(s) abaixo: ( ) 1. Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa (art.24,I da Portaria); ( x ) 2. Havendo condenação em obrigação de fazer (art.24,II da Portaria); ( ) 3. No caso de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais (art.24,III da Portaria); ( ) 4. Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto, após o trânsito em julgado, sendo desnecessária melhor análise (art.23,§5º da Portaria); ( ) 5. Havendo reforma total ou parcial da sentença (art.24,IV da Portaria); Procedo, em seguida, o(s) respectivo(s) ato(s) correspondente(s): ( ) 1. Intimação da parte executada para cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, aguardando-se, em cartório, o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, observando-se, em seguida, as demais medidas previstas na Portaria nº 001/2021/6ºJEC (art.24,I da Portaria). ( x ) 2. Intimação pessoal da parte executada para demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, aguardando-se, em cartório, o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, observando-se, em seguida, as demais medidas previstas na Portaria nº 001/2021/6ºJEC (art.24,II da Portaria). ( ) 3. Expedição de alvará eletrônico, com as cautelas de estilo, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores (art.23,§5º da Portaria). ( ) 4. Arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe (art.24,III da Portaria). ( ) 5. O encaminhamento de informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis (art.24,IV da Portaria). JOÃO PESSOA-PB, 5 de dezembro de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário 1 Art. 93. CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. CPC. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º. Portaria nº 001/2021/6ºJEC. Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 24. Portaria nº 001/2021/6ºJEC. Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe. IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO / RETORNOS DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cartão de Crédito]
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 09:22
Evolução da Classe Processual
05/12/2025, 09:22
Ato ordinatório
05/12/2025, 09:21
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 03 A 10 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 03 A 10 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 03 A 10 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 03 A 10 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
20/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2025, 12:43
Petição (Contraminuta)
30/09/2025, 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0824966-40.2025.8.15.2001.
AUTOR: MIGUEL VIEIRA BANDEIRA JUNIOR
REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MIGUEL VIEIRA BANDEIRA JUNIOR, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 12 de setembro de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogados do(a)
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 08:09
Petição (Contraminuta)
09/09/2025, 21:05
Petição (Contraminuta)
09/09/2025, 17:29
Publicação
26/08/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0824966-40.2025.8.15.2001.
AUTOR: MIGUEL VIEIRA BANDEIRA JUNIOR
REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0824966-40.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Advogado do(a)
REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito]
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 12:05
Procedência
18/08/2025, 09:53
Documento (Projeto de sentença)
15/08/2025, 11:24
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 09:37
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
14/08/2025, 09:04
Petição (Contraminuta)
14/08/2025, 08:15
Petição (Contraminuta)
06/08/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 02:19
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 05:03
Expedição de documento (Carta)
05/06/2025, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 00:00
Publicação
03/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0824966-40.2025.8.15.2001.
AUTOR: MIGUEL VIEIRA BANDEIRA JUNIOR
REU: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s)
AUTOR: MIGUEL VIEIRA BANDEIRA JUNIOR, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 14/08/2025 Hora: 09:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/81393513244 Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 JOÃO PESSOA-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1. A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva. Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2. A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3. A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4. A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva;
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] , através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 14/08/2025 Hora: 09:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/81393513244 Advogados do(a)