Voltar para busca
0855664-97.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 696,10
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO LUXOR TAMBAU HOME SERVICE
CNPJ 10.***.***.0001-71
INVESTE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 43.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/02/2024, 09:45Transitado em Julgado em 23/02/2024
23/02/2024, 09:45Decorrido prazo de CONDOMINIO LUXOR TAMBAU HOME SERVICE em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:02Decorrido prazo de CONDOMINIO LUXOR TAMBAU HOME SERVICE em 05/02/2024 23:59.
15/02/2024, 19:12Publicado Sentença em 29/01/2024.
29/01/2024, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
27/01/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO LUXOR TAMBAU HOME SERVICE EXECUTADO: INVESTE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0855664-97.2023.8.15.2001 [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
26/01/2024, 00:00Extinto o processo por desistência
25/01/2024, 09:58Conclusos para julgamento
23/01/2024, 18:41Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
22/01/2024, 01:35Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 16:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
21/12/2023, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855664-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
20/12/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 12:54Juntada de Certidão
19/12/2023, 12:52Documentos
DESPACHO
•04/10/2023, 16:01
DECISÃO
•22/11/2023, 09:38
DECISÃO
•22/11/2023, 10:59
DECISÃO
•18/12/2023, 11:42
ATO ORDINATÓRIO
•19/12/2023, 12:54
ATO ORDINATÓRIO
•19/12/2023, 12:54
SENTENÇA
•25/01/2024, 09:58
SENTENÇA
•25/01/2024, 10:59