Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: NELSON VAZ DA SILVA SOBRINHO, DALMO MELO DA COSTA SEGUNDO.
REU: FRANCISCO DE ASSIS, ODERCLEY AZEVEDO DE OLIVEIRA. DECISÃO Considerando a ausência de informação do Juízo deprecado e a inexistência de movimentação na aba de consulta pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (extrato anexo ao presente ato judicial) até a presente data,
Processo n. 0808582-64.2023.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Esbulho / Turbação / Ameaça, Defeito, nulidade ou anulação] DEFIRO o pedido retro da parte promovente. OFICIE ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim - TJRN, a fim de solicitar informações acerca do efetivo resultado da diligência requerida junto ao juízo deprecado, nos autos da missiva autuada sob o nº 0909101-65.2025.8.20.5001, pugnando pela juntada de eventual certidão do cumprimento do mandado expedido naqueles autos. Na oportunidade, reitere a prioridade processual legal da parte promovente, considerando tratar-se de pessoa idosa. Cumpra o expediente através do malote digital, com os nossos cumprimentos. Ato contínuo, CERTIFIQUE nos presentes autos. Aguarde em cartório a informação daquele Juízo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimações e expedientes necessários. CUMPRA. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito