Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ID do Documento 164056265 Por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCAO Em 23/07/2026 12:37:36 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858286-57.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. A reconvenção possui natureza jurídica de ação, por esse motivo a parte deve ficar atenta ao preenchimento dos seus pressupostos processuais, respeitando o disposto nos artigos 319 e 320 do CPC. O art. 319, V, do referido diploma legal, prescreve que o valor da causa é um dos requisitos da petição inicial. Assim, o art. 292, caput, do CPC, determina a necessidade de atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção. Com base no valor indicado, deve ser feito o recolhimento das custas processuais.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré, ora reconvinte, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas, sob pena de extinção. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO