Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Intimação - FICAM INTIMADOS DA DECISAO ID 156000982 - Decisão
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Intimação - FICAM INTIMADOS DA DECISAO ID 156000982 - Decisão
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2026, 17:19
Recurso Especial repetitivo
19/03/2026, 15:38
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 18:06
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 11:09
Publicação
03/10/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Determino à Autora, a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, dos extratos bancários (a contar de dois meses anteriores e posteriores a data inclusão do contrato) de sua conta bancária. Tal prova não pode ter seu ônus invertido pelo sigilo bancário que impede ao Réu ter acesso a tais informações, o que seria enquadrado como prova “diabólica”. A medida tem por objetivo facilitar a apreciação do mérito, trazendo subsídios necessários para esclarecer o litígio. CITE-SE o promovido por meio eletrônico ou, inexistindo cadastro no Sistema PJE para tal fim, o que deverá ser certificado nos autos, mediante carta/mandado, para, querendo, apresentar contestação, consignando-se o prazo de 15 dias úteis para tanto, a contar, na primeira hipótese, do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê – dez dias corridos do envio eletrônico (art. 231, V, CPC, c/c art. 5°, §3°, da Lei Federal n. 11.419/2006) e, na segunda hipótese, da juntada aos autos da carta/mandado respectivo cumprido (art. 231, II, CPC), sob pena de incidência dos efeitos formais da revelia. Determino que o promovido junte o contrato litigado, comprovante de Transferência Eletrônica Disponível, histórico dos descontos e a documentação necessária ao esclarecimento da causa, devendo juntar toda e qualquer documentação referente ao aludida negociação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Determino à Autora, a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, dos extratos bancários (a contar de dois meses anteriores e posteriores a data inclusão do contrato) de sua conta bancária. Tal prova não pode ter seu ônus invertido pelo sigilo bancário que impede ao Réu ter acesso a tais informações, o que seria enquadrado como prova “diabólica”. A medida tem por objetivo facilitar a apreciação do mérito, trazendo subsídios necessários para esclarecer o litígio. CITE-SE o promovido por meio eletrônico ou, inexistindo cadastro no Sistema PJE para tal fim, o que deverá ser certificado nos autos, mediante carta/mandado, para, querendo, apresentar contestação, consignando-se o prazo de 15 dias úteis para tanto, a contar, na primeira hipótese, do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê – dez dias corridos do envio eletrônico (art. 231, V, CPC, c/c art. 5°, §3°, da Lei Federal n. 11.419/2006) e, na segunda hipótese, da juntada aos autos da carta/mandado respectivo cumprido (art. 231, II, CPC), sob pena de incidência dos efeitos formais da revelia. Determino que o promovido junte o contrato litigado, comprovante de Transferência Eletrônica Disponível, histórico dos descontos e a documentação necessária ao esclarecimento da causa, devendo juntar toda e qualquer documentação referente ao aludida negociação.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Determino à Autora, a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, dos extratos bancários (a contar de dois meses anteriores e posteriores a data inclusão do contrato) de sua conta bancária. Tal prova não pode ter seu ônus invertido pelo sigilo bancário que impede ao Réu ter acesso a tais informações, o que seria enquadrado como prova “diabólica”. A medida tem por objetivo facilitar a apreciação do mérito, trazendo subsídios necessários para esclarecer o litígio. CITE-SE o promovido por meio eletrônico ou, inexistindo cadastro no Sistema PJE para tal fim, o que deverá ser certificado nos autos, mediante carta/mandado, para, querendo, apresentar contestação, consignando-se o prazo de 15 dias úteis para tanto, a contar, na primeira hipótese, do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê – dez dias corridos do envio eletrônico (art. 231, V, CPC, c/c art. 5°, §3°, da Lei Federal n. 11.419/2006) e, na segunda hipótese, da juntada aos autos da carta/mandado respectivo cumprido (art. 231, II, CPC), sob pena de incidência dos efeitos formais da revelia. Determino que o promovido junte o contrato litigado, comprovante de Transferência Eletrônica Disponível, histórico dos descontos e a documentação necessária ao esclarecimento da causa, devendo juntar toda e qualquer documentação referente ao aludida negociação.
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:46
Gratuidade da Justiça
01/10/2025, 11:46
Conclusão (para julgamento)
10/09/2025, 10:28
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
17/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 07:27
Documento (Certidão)
09/07/2025, 07:26
Outras Decisões
08/07/2025, 22:05
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:29
Publicação
25/06/2025, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo Vossa Excelência, para no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.