Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PETRONIO MATIAS DE MEDEIROS FILHO Advogado do(a)
AUTOR: VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO - PB14529
REU: JOSE ADEILTON LIMA SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0011889-80.2014.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito, Cheque]
Vistos. Com relação aos requerimentos do Autor [ID. 156750683], devem ser indeferidos. A uma, porque a colheita do depoimento pessoal do Promovido se mostra inviável, haja vista que fora citado por edital, reconhecendo-se, assim, que estaria em local incerto e não sabido. A duas, pela inservibilidade da oitiva de testemunhas quanto à origem da dívida e constituição dos títulos -- ora prescritos -- e em cobrança judicial. No que pertine ao requerimento da Sra. Curadora Especial [ID. 156982668], não houve a indicação de provas, diante da ausência do Promovido. Não lhe sendo dado indicar meios de prova em razão desse fato, admite-se a impugnação genérica, por meio dos embargos monitórios, o que reclama, apenas o exame dos aspectos formais dos documentos de dívida. Assim, indeferindo a colheita de mais provas, determino a intimação deste e a renovação da conclusão, para decisão dos embargos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito