Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A, JOSE ANTONIO BORGES DE SOUZA. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0018937-76.2003.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Perdas e Danos];
Vistos, etc.
Trata-se de acórdão (ID 128187673) proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do AREsp nº 2.748.401/PB, por meio do qual não se conheceu do recurso interposto pela parte autora, restando mantida a sentença de improcedência proferida por este Juízo e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos. Nada mais sendo requerido no prazo legal, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A, JOSE ANTONIO BORGES DE SOUZA. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0018937-76.2003.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Perdas e Danos];
Vistos, etc.
Trata-se de acórdão (ID 128187673) proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do AREsp nº 2.748.401/PB, por meio do qual não se conheceu do recurso interposto pela parte autora, restando mantida a sentença de improcedência proferida por este Juízo e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos. Nada mais sendo requerido no prazo legal, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.
20/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A, JOSE ANTONIO BORGES DE SOUZA. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0018937-76.2003.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Perdas e Danos];
Vistos, etc.
Trata-se de acórdão (ID 128187673) proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do AREsp nº 2.748.401/PB, por meio do qual não se conheceu do recurso interposto pela parte autora, restando mantida a sentença de improcedência proferida por este Juízo e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos. Nada mais sendo requerido no prazo legal, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.
20/03/2026, 00:00
Definitivo
19/03/2026, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 22:59
Arquivamento
08/03/2026, 10:03
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
02/02/2026, 00:42
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 09:56
Recebimento
01/12/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2748401/PB (2024/0351511-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADOS: PAULO GUEDES PEREIRA - PB006857
INGRID MARIA VILLAR DE CARVALHO - PB022337
MARIA CLAUDINO DE OLIVEIRA - PB028974
JOÃO PARAISO GUEDES PEREIRA - PB030044
AGRAVADO: JOSÉ ANTÔNIO BORGES DE SOUZA
ADVOGADOS: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB018000
RENATA KAREN DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB023100
JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM ALBUQUERQUE - PB019977
AGRAVADO: RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADOS: FRANCISCO ARTHUR DE SIQUEIRA MUNIZ - PE030190
ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE - PE014461
LUANA SPÍNDOLA CAMELO PESSOA - PE055540
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A, JOSE ANTONIO BORGES DE SOUZA. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0018937-76.2003.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Perdas e Danos];
Vistos, etc.
Trata-se de acórdão (ID 128187673) proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do AREsp nº 2.748.401/PB, por meio do qual não se conheceu do recurso interposto pela parte autora, restando mantida a sentença de improcedência proferida por este Juízo e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos. Nada mais sendo requerido no prazo legal, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.
20/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A, JOSE ANTONIO BORGES DE SOUZA. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0018937-76.2003.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Perdas e Danos];
Vistos, etc.
Trata-se de acórdão (ID 128187673) proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do AREsp nº 2.748.401/PB, por meio do qual não se conheceu do recurso interposto pela parte autora, restando mantida a sentença de improcedência proferida por este Juízo e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos. Nada mais sendo requerido no prazo legal, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.
20/03/2026, 00:00
Definitivo
19/03/2026, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 22:59
Arquivamento
08/03/2026, 10:03
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
02/02/2026, 00:42
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 09:56
Recebimento
01/12/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:47
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Intimação
AREsp 2748401/PB (2024/0351511-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADOS: PAULO GUEDES PEREIRA - PB006857
INGRID MARIA VILLAR DE CARVALHO - PB022337
MARIA CLAUDINO DE OLIVEIRA - PB028974
JOÃO PARAISO GUEDES PEREIRA - PB030044
AGRAVADO: JOSÉ ANTÔNIO BORGES DE SOUZA
ADVOGADOS: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB018000
RENATA KAREN DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB023100
JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM ALBUQUERQUE - PB019977
AGRAVADO: RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADOS: FRANCISCO ARTHUR DE SIQUEIRA MUNIZ - PE030190
ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE - PE014461
LUANA SPÍNDOLA CAMELO PESSOA - PE055540
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2748401/PB (2024/0351511-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADOS: PAULO GUEDES PEREIRA - PB006857
INGRID MARIA VILLAR DE CARVALHO - PB022337
MARIA CLAUDINO DE OLIVEIRA - PB028974
JOÃO PARAISO GUEDES PEREIRA - PB030044
AGRAVADO: JOSÉ ANTÔNIO BORGES DE SOUZA
ADVOGADOS: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB018000
RENATA KAREN DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB023100
JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM ALBUQUERQUE - PB019977
AGRAVADO: RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADOS: FRANCISCO ARTHUR DE SIQUEIRA MUNIZ - PE030190
ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE - PE014461
LUANA SPÍNDOLA CAMELO PESSOA - PE055540
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2748401/PB (2024/0351511-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADOS: PAULO GUEDES PEREIRA - PB006857
INGRID MARIA VILLAR DE CARVALHO - PB022337
MARIA CLAUDINO DE OLIVEIRA - PB028974
JOÃO PARAISO GUEDES PEREIRA - PB030044
AGRAVADO: JOSÉ ANTÔNIO BORGES DE SOUZA
ADVOGADOS: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB018000
RENATA KAREN DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB023100
JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM ALBUQUERQUE - PB019977
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2748401/PB (2024/0351511-1)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADOS: PAULO GUEDES PEREIRA - PB006857
INGRID MARIA VILLAR DE CARVALHO - PB022337
MARIA CLAUDINO DE OLIVEIRA - PB028974
JOÃO PARAISO GUEDES PEREIRA - PB030044
AGRAVADO: JOSÉ ANTÔNIO BORGES DE SOUZA
ADVOGADOS: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB018000
RENATA KAREN DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB023100
JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM ALBUQUERQUE - PB019977
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.