Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801318-14.2022.8.15.0521.
EXEQUENTE: JOSEFA DA COSTA E SILVA
EXECUTADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro]
Vistos, etc. Intimo a parte para manifestar o que entender de direito, prazo de 5 dias. Após, concluso para julgamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alagoinha/PB, data e assinatura eletrônicas. Caroline Silvestrini de Campos Rocha Juíza de Direito
08/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:39
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 18:35
Publicação
23/03/2026, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801318-14.2022.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: JOSEFA DA COSTA E SILVA POLO PASSIVO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DECISÃO
Vistos. A utilização dos sistemas destinados a simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o(s) crédito(s) executado(s), tais como RENAJUD e INFOJUD, dispensa o exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens do devedor. Orientação que vai ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Ante o exposto, DETERMINO e DELEGO ao Cartório a realização das consultas (de forma conjunta e com juntada aos autos como documento sigiloso): 1. A consulta perante o sistema RENAJUD em nome da parte executada. 1.1 Em caso positivo, desde já, INSIRA a restrição de transferência e circulação e INTIME-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da guia de diligência de penhora e avaliação. 2. A pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. 3. Após cumpridas todas as diligências acima e juntadas todas as respostas, INTIME-SE a parte exequente para, em um prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar efetivamente o presente feito, requerendo outras medidas típicas e/ou atípicas objetivando satisfazer o seu crédito. 4. Reservo-me a apreciar os demais pedidos após a consulta dos referidos sistemas. Cumpra-se com os expedientes necessários. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801318-14.2022.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: JOSEFA DA COSTA E SILVA POLO PASSIVO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DECISÃO
Vistos. A utilização dos sistemas destinados a simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o(s) crédito(s) executado(s), tais como RENAJUD e INFOJUD, dispensa o exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens do devedor. Orientação que vai ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Ante o exposto, DETERMINO e DELEGO ao Cartório a realização das consultas (de forma conjunta e com juntada aos autos como documento sigiloso): 1. A consulta perante o sistema RENAJUD em nome da parte executada. 1.1 Em caso positivo, desde já, INSIRA a restrição de transferência e circulação e INTIME-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da guia de diligência de penhora e avaliação. 2. A pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. 3. Após cumpridas todas as diligências acima e juntadas todas as respostas, INTIME-SE a parte exequente para, em um prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar efetivamente o presente feito, requerendo outras medidas típicas e/ou atípicas objetivando satisfazer o seu crédito. 4. Reservo-me a apreciar os demais pedidos após a consulta dos referidos sistemas. Cumpra-se com os expedientes necessários. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 17:47
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 17:44
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 17:25
deferimento
30/10/2025, 23:48
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 11:41
Publicação
25/06/2025, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801318-14.2022.8.15.0521.
EXEQUENTE: JOSEFA DA COSTA E SILVA
EXECUTADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos. Considerando o inadimplemento da obrigação de pagar, procedi à tentativa de penhora através do SISBAJUD, observando a data limite permitida e o exato valor requerido pela parte exequente. Considerando que a ordem não foi cumprida (saldo zerado ou ausência de relacionamentos bancários): 1. Juntada aos autos a listagem geral das operações realizadas, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se indicando as diligências que pretende sejam executadas e/ou meios para sua execução. Prazo: 15 dias. 2. Após, tragam-me os autos conclusos para suspensão da execução ou realização de eventuais outras diligências requeridas pela parte exequente. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2025, 15:30
Determinação de Diligência
11/06/2025, 13:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/06/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
15/02/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:37
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:36
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 17:59
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 17:27
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:27
Evolução da Classe Processual
03/10/2024, 17:25
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 12:44
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2024, 18:26
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 09:59
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:56
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 19:53
Conclusão (para julgamento)
30/01/2024, 16:54
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:37
Ato ordinatório
24/11/2023, 11:34
Decurso de Prazo
23/11/2023, 07:40
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 13:19
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 15:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))