Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME, KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS, LUCIELIO DANTAS DE MORAIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA ID 160339769, proferida nos autos da presente ação de nº 0803461-27.2024.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA RUTH FERREIRA SOARES - PB31133 Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA - PB15037, RODRIGO ARAUJO REUL - PB13864 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 28 de maio de 2026 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME, KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS, LUCIELIO DANTAS DE MORAIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA ID 160339769, proferida nos autos da presente ação de nº 0803461-27.2024.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA RUTH FERREIRA SOARES - PB31133 Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA - PB15037, RODRIGO ARAUJO REUL - PB13864 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 28 de maio de 2026 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução]
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
28/05/2026, 16:26
Inexistência de bens penhoráveis
27/05/2026, 15:58
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 10:23
Petição (Contraminuta)
20/05/2026, 19:52
Publicação
13/05/2026, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME, KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS, LUCIELIO DANTAS DE MORAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução] INDEFIRO o pedido de consulta patrimonial via sistema SNIPER. A referida ferramenta destina-se a investigações patrimoniais complexas, sendo sua utilização condicionada à existência de indícios de ocultação de bens, o que não foi demonstrado nos autos. O mero insucesso das buscas por meios convencionais (SISBAJUD/RENAJUD) não autoriza, por si só, o acionamento de tal sistema. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito
12/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 08:47
Indeferimento
11/05/2026, 08:47
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 08:31
Petição (Contraminuta)
28/04/2026, 23:40
Publicação
22/04/2026, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME, KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS, LUCIELIO DANTAS DE MORAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução]
Vistos, etc. Inicialmente, INDEFIRO o pedido de penhora nos autos e os demais pedidos formulados. Conforme se observa na pesquisa do sistema RENAJUD, o veículo localizado já se encontra com restrições, isto é, o crédito aqui não é especial para possuir prioridade em caso de localização do bem e, como as demais restrições ocorreram em datas anteriores, não se tendo ciência a respeito dos valores das demais ações, tornar-se-á inócua nova aplicação de restrição. Veja-se o detalhamento da pesquisa: Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, apresente bens a penhora, sob pena de extinção. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
21/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2026, 09:43
Indeferimento
20/04/2026, 09:43
Conclusão (para decisão)
02/04/2026, 10:46
Petição (Contraminuta)
30/03/2026, 23:37
Publicação
23/03/2026, 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME, KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS, LUCIELIO DANTAS DE MORAIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803461-27.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXEQUENTE: ANA RUTH FERREIRA SOARES - PB31133 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 19 de março de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução] intime-se a parte credora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que de direito.". Advogado do(a)
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 18:11
Mero expediente
17/03/2026, 17:35
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 15:17
Petição (Contraminuta)
26/01/2026, 18:52
Publicação
18/12/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME, KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS, LUCIELIO DANTAS DE MORAIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803461-27.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXEQUENTE: ANA RUTH FERREIRA SOARES - PB31133 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 16 de dezembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução]
Vistos, etc. Emerge do sistema SISBAJUD que não foi alcançado qualquer valor junto aos ativos financeiros dos coexecutados, conforme anexos. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique outras/novas medidas constritivas que entender cabíveis. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos. Cumpra-se.". Advogado do(a)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 21:22
Mero expediente
16/12/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 10:24
Mero expediente
15/12/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 12:02
deferimento
14/11/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 17:34
Petição (Contraminuta)
11/11/2025, 22:33
Publicação
04/11/2025, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME, KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS, LUCIELIO DANTAS DE MORAIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803461-27.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Sendo assim,
EXEQUENTE: ANA RUTH FERREIRA SOARES - PB31133 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 31 de outubro de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução] intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do hora informando e indicar bens das partes executadas passíveis de penhora, para fins de prosseguimento da atual fase processual, sob pena de arquivamento.". Advogado do(a)
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:15
Mero expediente
29/10/2025, 06:31
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 15:46
Petição (Contraminuta)
21/10/2025, 20:10
Publicação
14/10/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME, KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS, LUCIELIO DANTAS DE MORAIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803461-27.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXEQUENTE: ANA RUTH FERREIRA SOARES - PB31133 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 10 de outubro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução] intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a referida consulta, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.". Advogado do(a)
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:50
deferimento
10/10/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 07:35
Petição (Contraminuta)
09/10/2025, 19:53
Publicação
02/10/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME, KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS, LUCIELIO DANTAS DE MORAIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803461-27.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXEQUENTE: ANA RUTH FERREIRA SOARES - PB31133 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 30 de setembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução] intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.". Advogado do(a)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 09:28
deferimento
29/09/2025, 10:38
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 09:25
Petição (Contraminuta)
23/09/2025, 22:33
Publicação
17/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME, KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS, LUCIELIO DANTAS DE MORAIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803461-27.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXEQUENTE: ANA RUTH FERREIRA SOARES - PB31133 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 15 de setembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução] intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do Fonaje. Decorrido o prazo da parte demandante, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais. Sendo apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema SISBAJUD.". Advogado do(a)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 09:42
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 09:40
Decurso de Prazo
04/09/2025, 04:58
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 04:33
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 04:26
Publicação
31/07/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803461-27.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seus advogados abaixo indicados, para tomar ciência da seguinte DECISAÕ de ID 115320535. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA RUTH FERREIRA SOARES - PB31133 Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA - PB15037, RODRIGO ARAUJO REUL - PB13864 JOÃO PESSOA-PB, em 24 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução]
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
24/07/2025, 08:58
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 08:43
deferimento
23/07/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 08:45
Petição (Contraminuta)
26/06/2025, 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803461-27.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da seguinte DECISÃO: "
EXEQUENTE: ANA RUTH FERREIRA SOARES - PB31133 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 11 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução] INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença. No mesmo prazo ora assinalado, deverá a parte indicar as medidas constritivas que entender ser cabíveis, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogado do(a)
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 07:09
deferimento
09/06/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 08:56
Petição (Contraminuta)
05/06/2025, 00:12
Publicação
03/06/2025, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
EXECUTADO: DANTAS & LEAL LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803461-27.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXEQUENTE: ANA RUTH FERREIRA SOARES - PB31133 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 30 de maio de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução] INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento.Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e arquive-se, com as cautelas legais.". Advogado do(a)
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:42
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:40
Decurso de Prazo
22/05/2025, 23:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 19:47
Mero expediente
31/03/2025, 22:42
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/03/2025, 12:48
Petição (Contraminuta)
30/03/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:11
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:34
Evolução da Classe Processual
23/01/2025, 13:33
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:32
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 12:22
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2024, 21:36
Documento (Certidão)
08/08/2024, 21:34
Petição (Contraminuta)
06/08/2024, 22:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 21:53
Sem efeito suspensivo
11/07/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 12:41
Documento (Certidão)
10/07/2024, 12:40
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:25
Petição (Contraminuta)
09/07/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2024, 15:46
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/06/2024, 09:18
Conclusão (para julgamento)
14/06/2024, 07:05
Decurso de Prazo
14/06/2024, 01:32
Petição (Contraminuta)
12/06/2024, 23:00
Publicação
05/06/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
AUTOR: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
REU: DANTAS & LEAL LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, no prazo de cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária. Advogado do(a)
AUTOR: ANA RUTH FERREIRA SOARES - PB31133 JOÃO PESSOA-PB, em 3 de junho de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução]
04/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2024, 21:34
Ato ordinatório
03/06/2024, 21:34
Petição (Contraminuta)
03/06/2024, 14:38
Publicação
28/05/2024, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
AUTOR: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
REU: DANTAS & LEAL LTDA - ME
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE. Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores. Não havendo outros requerimentos, arquive-se. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803461-27.2024.8.15.2001.
AUTOR: NAYARA SAYONARA DUARTE DELGADO
REU: DANTAS & LEAL LTDA - ME
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE. Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores. Não havendo outros requerimentos, arquive-se. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito