Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0809771-27.2025.8.15.0251
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de Patos em face do Banco BMG S.A. A parte executada compareceu aos autos (ID 123504294) para informar a propositura da Ação Anulatória nº 0809609-32.2025.8.15.0251, a qual tramita neste juízo e discute o mesmo débito objeto desta execução. Na oportunidade, o executado comprovou que o valor executado encontra-se integralmente garantido por apólice de seguro garantia judicial apresentada nos autos da ação anulatória. Por esse motivo, requereu a suspensão da presente execução fiscal até o julgamento definitivo da referida demanda. Intimado para se manifestar sobre o pedido, o Município de Patos apresentou petições (IDs 126438327 e 128351993) informando que não se opõe à suspensão do processo, com o objetivo de evitar a prolação de decisões conflitantes. Considerando a existência de garantia idônea e integral do débito nos autos da ação conexa, bem como a concordância expressa do ente público exequente, a suspensão deste processo é a medida processual adequada. A paralisação do feito executivo garante a segurança jurídica e evita a prática de atos expropriatórios ou processuais desnecessários enquanto a validade da certidão de dívida ativa é discutida na via ordinária.
Ante o exposto, determino a suspensão da presente execução fiscal até o trânsito em julgado da Ação Anulatória nº 0809609-32.2025.8.15.0251. Proceda a escrivania com as anotações devidas no sistema processual para registrar o sobrestamento do feito. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Ação Anulatória nº 0809609-32.2025.8.15.0251. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar o desfecho da ação conexa. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vladimir José Nobre de Carvalho JUIZ DE DIREITO