Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0817403-78.2025.8.15.0001 DECISÃO Segue consulta via Sniper, cf. anexo, que restou frustrada.
Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo de dois dias, indique meios para a satisfação do crédito. Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo para extinção da execução por ausência de bens penhoráveis. Registra-se que a extinção do feito sem resolução do mérito não faz coisa julgada material, pois, não satisfeita a obrigação, faculta-se ao credor retomar a execução se houver mudança patrimonial na situação da executada, com a indicação objetiva de bens passíveis de constrição judicial. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito