Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0844053-65.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado. O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Determino o desbloqueio dos valores irrisórios eventualmente constritos via SISBAJUD, caso a providência ainda não tenha sido efetivada. Ausente o interesse recursal. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Arquivem-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Vinicius Silva Coelho Juiz de Direito