Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KLEYTON DE LIMA MARQUES
EXECUTADO: BANCO PAN DESPACHO Analisando os autos, verifico que os valores depositados pelo Executado foram a título de garantia do juízo, haja vista ter sido alegado excesso de execução, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 101958675), não tendo concordado com os valores apresentados na planilha do Exequente. Dessa forma,
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0849938-21.2018.8.15.2001 indefiro o pedido de ID 103836225, e determino nova intimação do Exequente para, em 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito