Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA CAROLINO DE ABREU MARINHO Advogados do(a)
AUTOR: ESDRAS FERREIRA ALBUQUERQUE - PB34912, EURIDAN NUNES JUNIOR - PB26415 BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao que dispõe a Portaria 02/2026 do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara mista da Comarca de Cajazeiras, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO Vossas Senhorias (partes) para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestem-se acerca da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que firmou o seguinte entendimento, referente ao TEMA 1387: " O Saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP - (TEMA 1387). Cajazeiras (PB), 8 de junho de 2026 EUCILENE FERREIRA BANDEIRA Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800308-96.2026.8.15.0131