Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0805743-55.2021.8.15.0251 DESPACHO
Vistos, etc. Com o objetivo de conferir maior celeridade ao andamento processual, determino que seja realizada consulta ao sistema SNIPER, por se tratar de ferramenta mais completa que o SISBAJUD e o RENAJUD para localização de bens dos promovidos, ainda que não tenha havido requerimento expresso da parte. Com relação as diligências mediante sistema INFOJUD, indefiro por ora, por entender que a medida acima deferida é suficiente para a localização de bens penhoráveis neste momento processual, resguardando-se eventual nova análise após o resultado infrutíferos da diligência ora determinada. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar novos bens passíveis de penhora. Não havendo indicação, voltem os autos conclusos para análise quanto à suspensão ou ao arquivamento provisório do feito. Patos - PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito