Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA - ME, FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] Processo nº 0805858-55.2018.8.15.0001 Vistos etc. Considerando-se a alteração de competência para processar e/ou julgar o presente processo - Ação judicial em fase de cumprimento de sentença ou feito executivo, ou ainda incidente(s) correspectivo(s) - trazida pela Resolução n. 04/2026 do E. TJPB, DETERMINO a imediata REDISTRIBUIÇÃO deste feito para o Juízo competente da Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de Campina Grande. INTIME(M)-SE tão-somente a(s) parte(s) que possua(m) advogado(s) habilitado(s) nos autos, sendo despicienda a intimação pessoal de quaisquer das partes em face da anterior publicação dessa citada Resolução no Diário da Justiça de 23/01/2026. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito